O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória ( MP ) 936 , que autoriza as empresas a negociarem com seus empregados acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de salário, durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Segundo técnicos do governo, já está pronto o decreto que prorroga os prazos máximos dos acordos por mais 60 dias no caso da suspensão e mais 30 dias , de redução salarial .
A expectativa é que o decreto seja publicado no mesmo dia da sanção. O presidente anunciou a sanção em suas redes sociais.
As empresas interessadas na prorrogação terão que renegociar com os funcionários acordos já fechados e assegurar estabilidade temporária no emprego por igual período. Editada no início de abril, a MP autoriza a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e redução de salário e jornada, por 90 dias.
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A ampliação dos prazos dos acordos por decreto foi incluída na proposta pelo Congresso Nacional , obedecido o limite do período de calamidade pública de 31 de dezembro.
De acordo com a MP , as empresas podem reduzir salários em 25%, 50% ou 70%. Segundo balanço do governo, já foram oficializados 12 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução salarial.
Durante a vigência desses acordos, a União entra com uma contrapartida do seguro desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. A estimativa é de um gasto total de R$ 51,2 bilhões e até agora foram desembolsados R$ 13,9 bilhões.
O Senado concluiu a votação da MP no dia 16 de junho, mas a sanção acabou atrasando devido a questões burocráticas na redação final do texto encaminhado ao Planalto . Havia também uma discussão sobre a mudança de mérito na proposta aprovada pela Câmara .