Fraldas descartáveis infantis, geriátricas e absorventes femininos vão passar a fazer parte do rol de produtos da cesta básica no Estado do Rio . A nova Lei 8.924, sancionada pelo governador Wilson Witzel , foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3).
Com isso, esses itens ficam isentos de ICMS na venda dos varejistas para os consumidores finais, o que deve reduzir os preços.
A nova lei modifica o artigo 1º da Lei 4.892, de 1º de novembro de 2006, para a inclusão desses itens. Em 2009, uma alteração no texto já tinha incluído na cesta escova de dentes, creme dental, sabonete e papel higiênico. Em 2013, houve o acréscimo de vinagre na lista.
A relação foi ampliada em 2014, com protetor solar com fator de proteção igual ou superior a 30. Em 2016, época em que o Rio
sofria com zika
e chicungunya
, foi incluído repelente de insetos, assim como água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros.
Já este ano, em razão da pandemia do novo coronavírus ( Sars-Cov-2 ), a cesta básica passou a contar, também, com álcool etílico 70° e potes com panos umedecidos hidratados com esta solução.