O Facebook e a Cielo enviaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) na última sexta-feira (26) um pedido para que o tribunal reconsidere a decisão que suspendeu o funcionamento do sistema de pagamentos via WhatsApp .
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Há duas semanas, as duas empresas anunciaram uma parceria para oferecer serviços de pagamentos
e transferências dentro do aplicativo
de mensagens. O Brasil seria o primeiro país a usar o serviço.
No entanto, na semana seguinte, o Banco Central
(BC) e o Cade
determinaram a suspensão dessa ferramenta
, alegando que precisavam analisar os impactos para a concorrência e segurança do aplicativo.
Segundo o pedido de reconsideração das empresas, a medida adotada pelo Cade “baseou-se em assunções equivocadas” a respeito do contrato entre o Facebook e a Cielo . As empresas argumentam que a decisão do Cade foi tomada antes do fim do prazo que elas teriam para apresentar esclarecimentos ao tribunal.
Na peça, as empresas alegam que a parceria não é um ato de concentração, preocupação inicial do Cade. Segundo elas, o contrato entre as duas empresas não envolve fusão, aquisição ou incorporação. Além disso, as empresas argumentam que elas não seriam concorrentes em “qualquer mercado relevante objeto do contrato”.
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Segundo o pedido, o relacionamento entre o Facebook
e a Cielo
não envolverá “nenhuma forma de empreendimento comum para exploração de atividade econômica entre as partes”.
“Vale dizer: o contrato celebrado entre Cielo e Facebook preserva a atuação autônoma e independente de ambas as Partes em atividades distintas, conforme suas estratégias comerciais, e não impõe a unificação de centros decisórios”.
No documento, os advogados ressaltam que o Facebook e o WhatsApp não atuam na área de meios de pagamentos no Brasil e, por esse motivo, não são regulados pelo Banco Central . A nova ferramenta seria apenas um canal de oferta para as transações.
“Facebook e WhatsApp continuarão a desempenhar suas atividades atuais e em momento algum, sob este contrato, passarão a desenvolver, no Brasil, quaisquer atividades associadas às credenciadoras reguladas pelo BCB, sejam elas o credenciamento de ECs ou a captura de transações. De fato, como exposto acima, Facebook e WhatsApp passarão apenas a ofertar um canal adicional para a realização de transações de pagamento entre usuários (P2P) e entre usuários e ECs (P2M)”.
Exclusividade
Outra preocupação do Cade e do Banco Central era de que a parceria seria um “arranjo fechado”, ou seja, não permitiria a entrada de outros participantes. Por exemplo, outras empresas de maquininhas não poderiam fazer a mesma parceria com o WhatsApp.
Segundo a defesa das empresas, não há um contrato de exclusividade e nem elementos contratuais que implicam uma exclusividade de fato. A estrutura para realização das transaçõees seria "aberta e interoperável", o que garantiria a possibilidade que outros bancos participem da operação.
“Dessa forma, não há qualquer limitação a que a Cielo preste seus serviços para concorrentes do Facebook que pretendam ofertar canais transacionais semelhantes ao WhatsApp, ou a que credenciadoras concorrentes forneçam, o Facebook, os mesmos serviços prestados pela Cielo no contexto do contrato celebrado, não havendo que se falar em risco de exclusão de concorrentes, muito menos de possibilidade de redução de escolhas para o usuário”.
Segundo o colunista Lauro Jardim, o entendimento dentro do Cade é que o negócio tende a ser travado. O ponto principal seria sobre a abertura do processo para outros participantes, poucos conselheiros veem uma decisão que obrigue o WhatsApp a abrir sua plataforma para concorrentes da Cielo.
As empresas defendem que não há risco de "lesão irreparável" ao mercado e defende que o Cade faça a análise enquanto a ferramenta estiver em funcionamento.
"Ao revogar a cautelar a SG (Superintendência-Geral do Cade) teria a oportunidade de observar os efeitos do modelo no mercado e, aí sim, fazer uma avaliação. Tudo isso sem nenhum perigo de prejuízo. Por tudo quanto aqui exposto, as Partes têm confiança que o que se observaria seriam resultados altamente pró-competitivos e benéficos ao mercado e aos consumidores".