A TIM
terá de pagar indenização de R$ 2,5 mil
a um cidadão no estado do Amazonas por "contrato indevido", caso em que a operadora forçadamente disponibiliza o serviço a alguém e faz com que a pessoa tenha que pagar pelo contrato, como se tivesse pedido o produto.
Um acordo foi feito entre a TIM
e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas e a empresa de telefonia terá de cancelar o contrato indevido e pagar danos morais.
A cobrança indevida gera indenizações por dano moral
porque faz com que o consumidor tenha medo de ser cobrado judicialmente por um serviço que não pediu, fazendo com que ele tenha de se desviar de seus afazeres – como o trabalho, estudo, lazer – para resolver um problema que não deveria ter existido.
O acordo do caso foi feito por meio da plataforma Concilie, em que o ambiente do fórum judicial é transposto para o online, sem precisar de reunião presencial. A resolução do caso é feita do início ao fim em três dias úteis, em média.
A conciliação foi obtida pela 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Consumidor (DEAC) da DPE-AM.