A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) aprovou, nesta quinta-feira, dia 18, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ( TAC ) com a TIM .
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O acordo prevê a transformação de multas em investimentos na expansão da rede 4G
da empresa em mais de 300 municípios. O valor de referência do TAC foi atualizado e chegou a R$ 638,9 milhões.
Com o acordo, a TIM se compromete a realizar melhorias na qualidade do serviço, infraestrutura e na experiência do cliente. O acordo prevê o compromisso de levar banda larga móvel com tecnologia 4G a municípios com menos de 30 mil habitantes das regiões Norte e Nordeste , no Norte de Minas e Goiás.
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Em nota, a Anatel afirma que “estima-se que poderão ser beneficiados com a expansão da rede da telefonia móvel aproximadamente três milhões de habitantes em cidades com Índice de Desenvolvimento Humano ( IDH ) abaixo da média nacional. A nova infraestrutura será instalada em três anos, sendo mais de 80% nos primeiros dois”.
O presidente da Anatel, Leonardo de Morais , que disse que o TAC atende ao interesse público e privado.
“Caso contrário, o TAC não seria celebrado, pois sua concessão busca justamente isso, alinhar os interesses com vistas a resolução de pendências regulatórias entre as partes”, afirmou Morais.
O CEO da TIM Brasil, Pietro Labriola , falou do orgulho da empresa em celebrar o primeiro TAC com a Anatel desde aprovação do regulamento, em 2013.
Entenda o processo
Em agosto de 2019, os termos do TAC foram aprovados e o Conselho Diretor determinou que as áreas técnicas da Anatel responsáveis fizessem a atualização da relação de processos admitidos, dos valores de multas, do Valor de Referência ( VR ), do Valor Presente Líquido ( VPL ) dos compromissos adicionais e outras decorrentes, além de elaborarem um despacho que foi enviado para apreciação do Tribunal de Contas da União ( TCU ).
Em março deste ano, o TCU se manifestou, favorável ao acordo. “Os procedimentos realizados para negociação do termo de ajustamento de conduta ( TAC ) entre Anatel e o Grupo TIM , consubstanciados na minuta de TAC apresentada a esse Tribunal, foram avaliados sob o aspecto da legalidade, da economicidade, da legitimidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade, não havendo óbices à celebração imediata do referido acordo”, afirmou o TCU.