MP 936, que permite redução salarial e suspensão de contrato, completa dois meses e já afetou mais de 8 milhões de brasileiros
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MP 936, que permite redução salarial e suspensão de contrato, completa dois meses e já afetou mais de 8 milhões de brasileiros

Aprovada na Câmara dos Deputados somente na última quinta-feira (28), a Medida Provisória (MP) 936, que permitiu suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e jornadas, completa dois meses nesta segunda-feira (1º), com o propósito de conter o aumento desenfreado do desemprego em meio à pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

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Desde 1º de abril — data da edição da MP pelo governo federal —, a estimativa é que 8,1 milhões de trabalhadores, vinculados a mais de 1,2 milhão de empresas, tenham tido seus contratos de trabalho suspensos ou as jornadas e os salários reduzidos .

Para economistas, o aumento do desemprego no Brasil é inevitável e atingirá seu pico em junho, mas medidas como essa ajudam a mitigar os efeitos da crise e evitar que haja uma queda ainda maior do número de empregos formais.

Em abril, primeiro mês de vigência da medida, o governo deixou de arrecadar R$ 3,3 bilhões de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que representa uma perda de 32% em relação a abril de 2019. Já a receita previdenciária, ou seja, o recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caiu 31,49% no mês, deixando de arrecadar R$ 10,7 milhões.

Essas perdas ocorrem porque, enquanto os contratos estiverem suspensos, não há recolhimento de FGTS nem de INSS por parte do empregador. Além disso, nos casos em que houver redução salarial , o Fundo de Garantia e as contribuições previdenciárias serão proporcionais ao salário que o funcionário receber da empresa neste período.

O relatório da Receita Federal que analisou as arrecadações em abril ressaltou ainda que esse desempenho da receita previdenciária é explicado pelo adiamento do prazo para pagamento da contribuição patronal ao INSS — mesmo para as empresas que não alteraram contratos.

Uma portaria publicada no dia 3 de abril permite que os recolhimentos de março e abril sejam pagos em julho e setembro, respectivamente.

A diminuição na arrecadação do governo, neste momento, é mais vantajosa do que o aumento do desemprego, explicou Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

"O objetivo da MP é evitar demissões, que causariam um efeito dominó na economia muito mais grave do que essa perda de receita momentânea. Em abril e maio deste ano, tivemos menos demissões de empregadas domésticas do que nos mesmos meses do ano passado, por exemplo. Isso reforça o quanto a MP é positiva", disse.

A Medida Provisória 936 é um instrumento com força de lei. Por isso, já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para que se torne definitiva.

O texto, que segue agora para o Senado, permite redução de jornada e salário de trabalhadores em 25%, 50% ou 70%, durante três meses, ou a suspensão do contrato por até dois meses.

Durante esse período, os trabalhadores receberão um pagamento do governo, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Até o momento, cerca de cinco milhões de trabalhadores no país já receberam esse complemento salarial.

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Indústria do Rio é a favor da prorrogação

A Câmara dos Deputados autorizou que o governo federal prorrogue, por decreto, o período de vigência da redução de jornadas e salários e da suspensão dos contratos.

Para Luis Augusto Azevedo, gerente-geral de Competitividade da Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan), o ideal é que os prazos fossem prorrogados por, pelo menos, mais três meses.

"É importante que esses prazos sejam prorrogados, porque a pandemia está aí. Mesmo em lugares onde seja possível retomar a atividade, o retorno será progressivo. A gente não pode imaginar que depois de estar com a atividade paralisada a indústria volte de uma hora para a outra com 100% de sua capacidade. Talvez com mais 90 dias seja possível", explicou.

Segundo Azevedo, 30% das indústrias fluminenses estão paradas desde o início da pandemia, e 48% estão com a capacidade produtiva reduzida. A Firjan não tem dados sobre a adesão do setor à MP 936.

No comércio fluminense, entre os empresários que têm funcionários, 40,4% reduziram as jornadas de trabalho e os salários, e 32,4% suspenderam temporariamente os contratos, de acordo com dados da Federação do Comércio do Rio (Fecomércio-RJ).

Desemprego atingirá o pico em junho

Para Bruno Ottoni, pesquisador da FGV Ibre e do IDados, a estimativa é que haja um aumento da taxa de desemprego este ano, passando dos 15%. Mesmo no ano que vem, embora haja uma expectativa de melhora, o índice não deverá ficar abaixo dos 10%.

"O que vai acontecer no mercado de trabalho vai depender muito da recuperação da economia. Nossas estimativas, baseadas nas projeções de crescimento econômico do Boletim Focus (do Banco Central), é que o pico do desemprego no Brasil ocorra em junho, com 15,2% da população desocupada (hoje está em 12,6%). Em setembro, esse percentual cairia para 14,8% e, em dezembro, se manteria em queda, com 13,3%, mas ainda num patamar acima do atual", explicou.

Segundo ele, a forma como forem conduzidas as políticas de saúde pública e de retomada das atividades econômicas no Brasil durante a pandemia vão nortear os índices de desemprego.

Estabilidade no emprego

A MP 936 garante estabilidade pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Ou seja, caso a redução seja de três meses, a estabilidade será de seis meses. Mas, para Ottoni, não há garantias de que as empresas vão manter os empregos após esse período.

"O risco sempre existe. Ninguém está protegido. Num cenário mais otimista, passado o segundo trimestre do ano, se começar a haver a abertura do comércio, e os números do vírus melhorem, havendo recuperação da atividade econômica, a chance de os empregos serem mantidos é maior. Mas, num cenário mais pessimista, com aceleração da propagação da doença e mais isolamento, e com a crise sendo postergada até o quarto trimestre, é possível que haja mais demissões", avaliou Ottoni.

Adesão baixa nos empregos domésticos

A baixa adesão dos empregadores domésticos às possibilidades criadas pela MP 936 surpreendeu o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.

Em abril, apenas 9,53% dos contratos cadastrados na plataforma haviam sido incluídos na suspensão ou na redução de jornada. Em maio, o percentual subiu para 18,83%, mas ficou abaixo do que Avelino havia previsto.

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"Diferentemente de uma empresa que é muito pragmática, empregadores pessoas físicas têm a preocupação de não gerar um prejuízo para a relação com a empregada. Então, muitos deles, por desconhecimento, preferiram dar férias ou até continuar pagando o salário para que a funcionária fique em casa sem trabalhar. Mas não há necessidade de fazer isso, pois o governo vai pagar por esse período em que o contrato estiver suspenso. A MP está em pleno vigor. Quem ainda não aderiu pode fazer agora a suspensão por 60 dias, por exemplo, sem que haja qualquer prejuízo para ambas as partes", esclareceu.

Avelino explicou ainda que a adesão à MP 936 pode ser feita pelo site servicos.mte.gov.br , e ressaltou que é preciso também informar a suspensão do contrato ou a redução da jornada no eSocial. Não é necessário fazer nenhuma anotação na carteira de trabalho.

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