O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou nesta quinta-feira, por unanimidade, um acordo que permitirá a atuação conjunta entre um grupo de empresas concorrentes das áreas de alimentos e bebidas. O objetivo é minimizar os efeitos da crise do novo coronavírus (Sars-Cov-2) sobre a economia.
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Em sessão extraordinária, o tribunal do Cade
homologou despacho da Superintendência-Geral
da autarquia, segundo o qual há "justificativa plausível" para o acordo. As empresas teriam concordado em adotar protocolos de prevenção de riscos antitruste e não haveria indícios de tentativa de realização de prática anticompetitiva. Além disso, existe preocupação, por parte das companhias, de que se restabeleça a competitividade e a normalidade do setor.
Sem combinação de preços
Os termos da decisão que permitirá uma espécie de "cartel do bem", assim como os nomes das empresas, não foram divulgados e só serão conhecidos nos próximos dias. Uma fonte assegurou, porém, que não está prevista a combinação de preços e de condições de venda, por exemplo. Mas a atuação conjunta poderia incluir, entre outras coisas, a ajuda a firmas que atuam no sistema de distribuição dos produtos, particularmente pequenos e médios varejistas.
O acordo tem previsão para vigorar até o dia 31 de outubro de 2020, e poderá ser prorrogado caso haja evolução do cenário da pandemia. Neste caso, a extensão do prazo deverá, necessariamente, ser comunicada previamente ao Cade.
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Segundo o Cade, além de ter prazo limitado para vigorar, o acordo não envolve coordenação de ações comerciais, "as quais serão definidas e implementadas individualmente pelas empresas e sem qualquer interação entre os participantes da iniciativa". As atividades desenvolvidas também não envolvem a troca de informações concorrencialmente sensíveis entre as partes, por exemplo, de bases de dados de clientes entre empresas.
Medida excepcional
O presidente do Cade, Alexandre Barreto , frisou que o acordo é medida excepcional, uma vez que compartilhamento entre concorrentes nos moldes apresentados poderia, eventualmente, implicar riscos à ordem econômica. Ele afirmou que, em condições normais de mercado, demandaria análise ainda mais pormenorizada por parte do Conselho.
"Nesse sentido, destaco que a excepcionalidade dessa medida não constitui imunidade antitruste. Não se está conferindo com a presente decisão imunidade às peticionárias, de modo que não há impedimentos a que este Conselho, na hipótese de se observar eventuais irregularidades nos termos apresentados ou práticas potencialmente lesivas à concorrência no âmbito desse acordo, possa tomar as medidas e providências que compreender cabíveis", disse Barreto.
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Ele destacou que, na análise do acordo, o Cade
concluiu que há excepcionalidade da situação enfrentada e urgência para a adoção de medidas. "A autarquia também levou em consideração que as ações previstas não devem, a princípio, ser enquadradas enquanto eventuais ilícitos concorrenciais, bem como não configuram, na forma relatada, condutas que infringiriam a legislação antitruste brasileira".
De acordo com a autarquia, para autorizar a colaboração entre as empresas, o Cade se baseou em recomendações internacionais das mais respeitadas instituições do mundo, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ( OCDE ) e a International Competition Network ( ICN ). "A decisão, portanto, se alinha à experiência internacional como projetada nos últimos meses de maneira a que se compatibilize preservação de ambientes econômicos concorrencialmente saudáveis e orientações específicas a vigorarem nas atuais circunstâncias de crise".