O juiz Eduardo Walmory Sanches , da 1ª Vara Cível de Anápolis (GO) condenou a empresa Café Rancheiro a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um cliente que encontrou uma porca de metal em um pacote de rosquinhas da marca. O objeto de metal teria se soltado das máquinas e parado dentro da embalagem.

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No dia 21 de novembro de 2019, Edson Gomes Peixoto estava em sua casa com sua neta de 4 anos quando decidiram lanchar um pacote de rosquinhas de coco da Café Rancheiro .

Rosquinhas de coco da Café Rancheiro
Reprodução
Rosquinhas de coco da Café Rancheiro


Após terem consumido diversas bolachas do pacote, Peixoto notou que havia um "corpo estranho" em uma das unidades. Ao analisar o objeto, tratava-se de uma porca de metal presa a uma das rosquinhas.

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O senhor então entrou em contato com o SAC da empresa que, em resposta, afirmou que “uma das peças de seu maquinário se soltou, logo, tal porca de metal veio a ser processada em meios às bolachas”. Logo após, Peixoto decidiu entrar com um processo contra a empresa.

O juiz Eduardo Walmory Sanches afirmou que existe um dano moral já que o alimento foi consumido, ainda que parcialmente, em condições impróprias, apresentando risco à saúde do consumidor.

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"Ademais, o próprio fato em si e a confissão do réu revelam descaso com a saúde do consumidor. Consoante se observa a ré confessa o defeito do produto vendido ao consumidor. A ré confessa e reconhece a existência do corpo estranho (porca metálica) no interior da bolacha. A mera leitura do Whatsapp enviado pelo SAC da empresa confirma tal situação fática”, declarou o juiz do caso.

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