O prefeito Marcelo Crivella sancionou nesta quinta-feira (21) uma lei que proíbe e estabelece multa contra a prática de aumento abusivo de preços ao consumidor durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Rio de Janeiro.
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De acordo com a Lei nº 6.742/2020, haverá punição a empresas que praticarem aumentos abusivos nos preços de produtos essenciais à saúde enquanto durar a decretação de emergência ou calamidade por conta do novo coronavírus no município.
A lei prevê advertência e multa de R$ 1 mil que serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. As denúncias deverão ser feitas ao Procon Carioca , que será o responsável por investigar o caso. As reclamações podem ser feitas através do número 1746 ou pelo site do Procon Carioca.
Os estabelecimentos poderão ser punidos com a multa prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que varia entre pouco mais de R$ 700 a R$ 10 milhões, dependendo do porte da empresa, e mais a multa de R$ 1 mil criada pela lei durante a pandemia.
O dinheiro arrecadado com as multas aplicadas será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.