Prevista para ter entrado em vigor na segunda-feira (11), a participação de empresas estrangeiras em licitações nacionais foi adiada para 1º de agosto. Segundo o Ministério da Economia, a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) atrasou a adaptação dos sistemas que permitiriam a dispensa do Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ) e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ) para companhias estrangeiras em concorrências públicas.

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Em fevereiro, o governo tinha editado uma instrução normativa para desburocratizar a presença de empresas estrangeiras nas licitações federais. Segundo as companhias internacionais, a exigência de CNPJ para participar de concorrências nacionais era o principal gargalo.

Ministro da Economia Paulo Guedes
Alan Santos/PR
Ministro da Economia Paulo Guedes


A medida representa o primeiro passo para o Brasil aderir ao Acordo de Compras Públicas ( GPA , na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio ( OMC ), prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes , no Fórum Econômico Mundial em Davos , na Suíça em janeiro.

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Atualmente, as companhias estrangeiras precisam ter CNPJ e representante legal no país ao entrarem numa licitação. Pelas novas regras, a única exigência será a inclusão da empresa estrangeira no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ( Sicaf ). Apenas se a empresa vencer a concorrência, será obrigada a constituir CNPJ.

Segundo o Ministério da Economia , a simplificação não traz riscos em caso de descumprimento do contrato porque a empresa, ao abrir CNPJ no momento da assinatura do documento, está passível de responder a processos administrativos e judiciários.

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De acordo com a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia , a pasta trabalha com o Serviço Federal de Processamento de Dados ( Serpro ) para adaptar o Sicaf para empresas estrangeiras. O serviço, no entanto, atrasou por causa da pandemia de covid-19, o que levou ao adiamento da entrada em vigor do novo modelo.

Após as alterações no Sicaf , as empresas estrangeiras poderão participar das licitações em condições de igualdade com os fornecedores nacionais, com cadastramento em ambiente 100% digital e informações válidas por um ano, sem necessidade de reapresentação de documentos a cada licitação dentro desse prazo.

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