Auxílio emergencial terá três parcelas para todos, mesmo os que receberem atrasado, garante Caixa
Agência Brasil
Auxílio emergencial terá três parcelas para todos, mesmo os que receberem atrasado, garante Caixa

Desde a última segunda-feira (20), os trabalhadores que tiveram os pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 negados após a avaliação de seus dados pela Dataprev podem contestar a negativa de pagamento, pedindo uma reanálise de seu caso por meio do site da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo de cadastro do banco.

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O banco garante, ainda, que mesmo que a nova solicitação ou a reanálise resulte na concessão do benefício somente após o pagamento da primeira parcela aos demais trabalhadores informais, o cadastrado terá direito a três parcelas. Ou seja, quem receber depois só será prejudicado pelo atraso, mas receberá o auxílio três vezes da mesma forma.

Segundo a Caixa, alguns problemas já foram detectados nas inscrições, como: erros no cadastramento quando o trabalhador assinalou que era chefe de família, mas não inclui os membros, informações sobre as datas de nascimento e CPFs; ou incongruência e divergência de dados.

Algumas situações, no entanto, não permitirão o pagamento do auxílio, como, por exemplo: o solicitante ter vínculo formal de emprego; ser servidor público; ou ter informado o CPF de uma pessoa já falecida.

Entenda como funciona

Se o pedido do auxílio for negado é possível recorrer?

Sim. O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial passou a oferecer a possibilidade de uma nova solicitação ou de contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.

Você viu?

Caso a nova solicitação de auxílio emergencial seja feita depois do prazo de pagamento da parcela de abril, a quantas parcelas o trabalhador terá direito?

Terá direito a três parcelas do auxílio emergencial, mesmo que faça a solicitação após o pagamento da parcela de abril. O direito ao benefício estará garantido por três meses, ele só será pago depois em caso de atraso.

É possível fazer a solicitação do auxílio nas agências bancárias ou unidades lotéricas?

Não. Quem atende às regras do auxílio e já está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania, ou recebe o benefício Bolsa Família não precisa se cadastrar, pois receberá o auxílio emergencial automaticamente.

Aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único devem solicitar o auxílio no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial.

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Quem tem direito ao auxílio?

É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:

  • Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
  • No caso, precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
  • Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;
  • Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;
  • Pela proposta, o auxílio poderá ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses;
  • Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família; e
  • Mulheres chefes de família - estas vão ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de renda.

Trabalhadores autônomos

  • Precisam ser maiores de idade e estarem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e atenderem os requisitos de renda;
  • Microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte de um regime tributário diferenciado. Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual; e
  • Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal.

Beneficiários do Bolsa Família

  • Quem recebe o benefício do Bolsa Família receberá o auxílio emergencial se ele for mais vantajoso. Essas pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão precisar pedir a troca temporária do benefício. Mas não será possível acumular os dois;
  • Pessoas com deficiência de baixa renda que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • O projeto permite antecipação do auxílio para zerar a fila do INSS.

Quem não tem direito ao auxílio?

  • Aposentados e pensionistas do INSS: Não será permitido acumular o auxílio com renda da aposentadoria. Aposentados não se enquadram no grupo mais vulnerável à crise;
  • Trabalhadores que estejam recebendo outros de tipos de benefícios previdenciários, como auxílio doença, salário-maternidade, auxílio acidente de trabalho;
  • Desempregados que estejam recebendo seguro-desemprego;
  • Idosos e deficientes da baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • Estudantes e donas de casa que fazem parte da população economicamente inativa.

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