O Supremo Tribunal Federal ( STF ) começou a julgar nesta quinta-feira a validade da Medida Provisória 927 , que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia . Entre os artigos questionados, está o que dá ao acordo individual entre padrão e empregado prevalência em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos. A norma também prevê adiar o pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário, e a possibilidade de o trabalhador “vender” as férias para o patrão.
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Em liminar concedida em março, o relator dos processos, ministro Marco Aurélio Mello
, manteve a validade da MP
. Agora, cabe ao plenário do Supremo manter ou revogar a liminar. Apenas o relator votou na sessão de hoje, mantendo seu entendimento. Os outros dez ministros devem votar na próxima quarta-feira.
Entre os artigos da MP também está a autorização ao empregador para antecipar o período de folga de feriados e férias futuras dos funcionário, além da permissão para empresas adiarem o recolhimento do FGTS
relativo aos meses de março, abril e maio. A medida também permite a adoção do teletrabalho e afirma que o tempo de uso profissional de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada do empregado não constitui tempo de trabalho à disposição da empresa, em regime de prontidão ou de sobreaviso.
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No caso dos profissionais de saúde, a MP permite o aumento da jornada de trabalho. As horas trabalhadas a mais devem ser compensadas dentro de 18 meses por banco de horas, ou pagamento de horas extras. A MP também estabelece que a contaminação pelo coronavírus não é considerada doença ocupacional, a não ser que o trabalhador comprove a relação da contaminação com a atividade. Esse ponto impede a estabilidade de 12 meses após o retorno da licença médica concedida em alguns casos para doenças ocupacionais.
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Em seu voto, Marco Aurélio
afirmou que o Congresso Nacional
deve votar a MP
antes de ela ter sua legalidade analisada pelo tribunal. O ministro também elogiou a atitude de Jair Bolsonaro
em editar a medida, como forma de evitar demissões em massa.
"Eu disse que temia pelo Brasil , em julho de 2018, com a eleição do então candidato Jair Bolsonaro , que fizera a vida parlamentar dele batendo em minorias. Então, eu não sou suspeito para analisar essas medidas provisórias. O presidente, querendo ou não, é presidente do país, com uma responsabilidade enorme, e não queria estar na cadeira de vossa excelência. As providências a serem tomadas eram urgentes. Aqui, o risco maior é a perda dos empregos", disse o ministro.
Segundo Marco Aurélio , a prioridade agora para salvar a economia é manter os empregos, mesmo com redução de direitos dos trabalhadores.
"Evidentemente, a medida provisória visou, acima de tudo, atender a uma situação emergencial, preservar empregos, preservar a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal. Empregador, geralmente pessoa jurídica, fica sujeito à morte civil, que é a falência. Qual seria a tendência dos empregadores em geral se não houvesse a flexibilização do direito do trabalho promovida pela MP 927 ? Seria romper os vínculos empregatícios", declarou.