O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2)
ajudou a preservar 3.511.599 empregos divulgou, nesta quinta-feira (23), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo o órgão, os valores a serem pagos de complementação de renda totalizam R$ 6.983.378.703,58.
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Os números referem-se até as 21h50 de ontem (22). Segundo o Ministério da Economia , 569 mil empregadores aderiram ao programa, a maioria empresas de pequeno porte .
Segundo as estatísticas disponíveis no site criado pelo ministério para divulgar as informações sobre o programa, 59% dos acordos (2.074.127) referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As médias e grandes empresas, com faturamento superior a esse valor, respondem por 34% dos acordos (1.210.710).
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Os empregadores domésticos e trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física ( Caepf ) totalizam 6% dos acordos (226.762).
Os acordos de suspensão de contratos representam 58,3% do total, o que equivale a 2.045.799 empregos. Em relação aos casos de redução de jornada, 16% dos acordos (562.599) estabelecem redução de 50% dos salários com o recebimento de 50% do seguro-desemprego, 12,1% dos acordos (424.157) foram fechados para reduzir o salário em 70% com a complementação de 70% do seguro-desemprego .
Um total de 8,9% (331.975) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego . Os casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver “inativo”, correspondem a 4,8%, o equivalente a 167.069 empregados.
Estados
Segundo as estatísticas do Ministério da Economia , os estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram:
- São Paulo (29,8%);
- Rio de Janeiro (10,8%);
- Minas Gerais (9,8%);
- Rio Grande do Sul (5,5%);
- Paraná (5,4%).
A pasta prevê que o programa preservará até 8,5 milhões de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.
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Equivalente a uma parte do seguro-desemprego
a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial
é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, conforme a Medida Provisória 936
. Nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600.