Mulheres com filhos e que são responsáveis pelo sustento da família recebem o auxílio emergencial de R$1200 nesta segunda-feira (13) da Caixa Econômica Federal. Para os demais trabalhadores informais e contemplados pela medida, o calor de é de R$600. A lei, porém, determina que essas mães de família recebam uma cota dupla, mesmo que haja outra pessoa na casa elegível para o benefício.
Todas as mulheres
que se enquadrem nos critérios — ou seja, que sejam chefes de família que tenha pelo menos um menor de 18 anos — e que tenham se cadastrado receberão o auxílio neste dia.
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Segundo o Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do número do CPF dos filhos e dependentes das trabalhadoras não inscritos no Cadastro Único ( CadUnico ) e que não são beneficiários do Programa Bolsa Família. Segundo a pasta, neste caso, o CPF será obrigatório.
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A Caixa Econômica Federal informou que "para realizar o requerimento do auxílio emergencial, é necessária a informação do CPF do requerente e de todos os membros que moram no mesmo domicílio e dividem renda e despesa, independentemente da idade".
Segundo o banco, não é necessário correr nem formar aglomerações nas agências e na rede de casas lotéricas. "Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à Covid-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111", informou a Caixa.
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Como se cadastrar para receber o auxílio emergencial
Logo na tela inicial, estarão disponíveis as regras definidas para enquadramento no programa. Em seguida, o cidadão deverá declarar que atende aos critérios, autorizando o tratamento de seus dados para validação das informações prestadas.
- O trabalhador deverá informar seus dados básicos (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe), que serão confirmados junto à base da Receita Federal.
- Na hipótese do CPF informado já constar da base do Cadastro Único, o cidadão será notificado de que deverá aguardar o processo de seleção, que considerará as informações do cadastro já existente.
- Caso o CPF informado não conste da base do Cadastro Único, será enviado um código para o celular informado pelo cidadão, que possibilitará dar seguimento ao cadastro
- No cadastro, o cidadão deverá informar seus dados econômico-financeiros, bem como dados dos membros de seu grupo familiar.
- Será necessário informar a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:
a) Receber o crédito em conta já existente na Caixa ou em outra instituição financeira autorizada.
b) Abrir uma Poupança Social Digital na Caixa para receber o crédito.
- Ao fim do cadastro, o cidadão é informado que seu pedido de auxílio-emergencial foi recebido e que, em até cinco dias úteis, deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.