O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), suspendeu nesta sexta-feira (3) a decisão do Congresso Nacional que ampliou o pagamento do Benefício de Prestação Continuada ( BPC ), recebido por idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo - ou seja, R$ 522,50.
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O presidente Jair Bolsonaro
tinha vetado a medida, o que implicaria no pagamento do benefício a famílias com renda por capita de um quarto de salário mínimo, R$ 261,25.
Com isso, menos pessoas teriam direito ao BPC. No entanto, o Congresso Nacional derrubou esse veto em 24 de março, o que elevava a quantidade de pessoas com direito ao benefício.
O governo recorreu ao STF e Gilmar Mendes concedeu liminar para delimitar os beneficiados às famílias com renda de até um quarto de salário mínimo.
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Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que, com a derrubada do veto, o impacto para as contas públicas
seria de R$ 217 bilhões em uma década, sendo R$ 20 bilhões em um ano.
Ao conceder a liminar, Mendes considerou que a ampliação do benefício foi decidida sem que o Congresso apontasse a origem dos recursos a serem gastos a mais, o que seria uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ministro lembrou que o BPC tem caráter permanente . Portanto, não se poderia alegar que a legitimidade da exceção por conta da pandemia.
“A majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da Covid-19 ”, escreveu.
“Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC
nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise”, completou Mendes.