A Justiça do Distrito Federal autorizou a redução no valor do aluguel pago por uma empresa durante a pandemia do novo Coronavírus (Sars-CoV-2). A decisão do desembargador Eustáquio de Castro é dessa quinta-feira (2) e pode abrir precedente para outros pedidos semelhantes.

Câmara aprova projeto de rombo de R$ 30 bi em estados e municípios

O locatário é um escritório de advocacia em Brasília , que pediu desconto no valor cobrado pelo locador, alegando redução de atividade econômica e o chamado " Princípio da Imprevisão ", usado no direito para situações inesperadas de grande repercussão social, como a pandemia .

Palácio do Planalto
Divulgação
Palácio do Planalto


O locador não aceitou o pedido e a empresa acionou a Justiça . Na decisão, o magistrado entendeu que a atual crise traz efeitos não só na saúde pública , mas também econômicos, "atingindo principalmente os empresários na área de serviços , profissionais liberais , trabalhadores informais , etc".

Você viu?

Ainda segundo o desembargador, "o Poder Judiciário deve atuar de forma a mitigar as consequências da crise , distribuindo os prejuízos econômicos de forma adequada".

No Senado , um projeto que trata das relações de direito privado previa a suspensão do pagamento de aluguéis por atingidos economicamente pela pandemia . O texto, que será votado amanhã, gerou polêmica. Houve um entendimento de que o prejuízo seria transferido ao locador e podia gerar demandas judiciais . Depois de pressão, o autor, senador Antonio Anastasia ( PSD-MG ), decidiu suprimir esse trecho da proposta.

São Paulo oferecerá crédito de até R$ 3 mil sem avalista a pequeno empreendedor

Na sentença da Justiça do Distrito Federal , o magistrado ponderou que "não se deve apenas ver o lado do locatário". "O locador pode ser pessoa a depender da renda para o sustento". Castro completa: "Nesses casos, portanto, o balizamento do Poder Judiciário faz-se mais ainda imperioso, equilibrando os sacrifícios de cada qual com base em critérios de equidade".

O desembargador fez questão de ressaltar que a redução no aluguel vale de março a maio de 2020.

Para o advogado Marcelo Lucas de Souza , especialista em direito empresarial, "em tempos excepcionais, penso que todas as relações contratuais (financeiras) devem ser revistas, para que seja mantido o equilíbrio financeiro”.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!