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Foto: Reprodução/Carvalheira
Festas e shows cancelados deverão render reembolso a consumidores


Durante a pandemia do novo coronavírus , muitos serviços tiveram que ser cancelados ou adiados. E os shows , festas e eventos foram os primeiros a passarem por essas medidas, já que reúnem uma grande aglomeração de pessoas. 

Para quem já tinha ingressos comprados para eventos durante o período de isolamento social , nem tudo está perdido. Os consumidores têm direito a reembolso ou a participar do evento em questão em outro momento. 

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Antes de mais nada, porém, os órgãos de defesa do consumidor recomendam que este é um momento de negociação. A situação de pandemia do novo coronavírus é sem precedentes e excepcional tanto para empresas quanto para clientes e, por isso, entrar em um acordo é sempre a melhor solução. 


Show, festas e eventos cancelados

No caso de shows, festas e eventos, as empresas podem optar pelo adiamento ou cancelamento. Se o evento for cancelado, os consumidores têm direito a reembolso do valor já pago. 

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Caso o show ou festa seja adiado, o cliente pode permanecer com o convite para usar na próxima data. Se ele não puder comparecer, porém, ainda pode pedir pelo reembolso. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ( Idec ) afirma que a escolha, nesse caso, é sempre do cliente. 

“Ainda que as empresas ofereçam apenas uma ou outra solução, é o consumidor quem escolhe a solução que mais lhe atende, conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, informa o órgão. A orientação também vale para festas de formatura e casamento , nos quais a promotora do evento pode adiar a comemoração ou reembolsar o consumidor.

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