Ministro do STF, Alexandre de Moraes autoriza gasto não previso no Orçamento
Rosinei Coutinho/STF
Ministro do STF, Alexandre de Moraes autoriza gasto não previso no Orçamento


O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF) , autorizou o governo federal a aportar recursos extras em ações de combate ao novo coronavírus , mesmo sem indicar a fonte das receitas.

A medida liminar - de caráter provisório - foi concedida por Moraes no domingo (29). Ele atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) , que na quinta-feira (26)  ingressou com uma ação para garantir que o governo não violasse a leis de Responsabilidade Fiscal ( LRF ) e a de a Diretrizes Orçamentárias de 2020 ( LDO ).

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"O surgimento da pandemia de Covid-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira, tornando, por óbvio, lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade", escreveu Moraes.

Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) , o Palácio do Planalto conseguiu que o STF fixasse uma interpretação aos dispositivos das leis que não permitem ao governo fazer uma nova despesa sem apontar de onde virão os recursos para cobri-la.

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O ministro acatou o pedido para que, segundo determinou em sua decisão, “durante a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de Covid-19”, seja afastada “a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de Covid-19 ”.

De acordo com Alexandre de Moraes , a decisão “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela LRF , pois não serão realizados gastos orçamentários baseados em propostas legislativas indefinidas, caracterizadas pelo oportunismo político, inconsequência, desaviso ou improviso nas finanças públicas; mas sim, gastos orçamentários destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação; direitos fundamentais consagrados constitucionalmente e merecedores de efetiva e concreta proteção”.

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