Decisão do Supremo vale por 180 dias
Carlos Humberto/STF - 26.10.2016
Decisão do Supremo vale por 180 dias

O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federa l (STF), suspendeu neste domingo (22) o pagamento da dívida do governo do Estado de São Paulo com a União por causa da epidemia do coronavírus. A decisão vale para os próximos 180 dias, o que pode postergar o pagamento de cerca de R$ 7,2 bilhões aos cofres públicos federais. Nesta segunda-feira, Sâo Paulo precisaria pagar R$ 1,2 bilhão à União.

"Diante do exposto, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, defiro A medida liminar requerida, para determinar a suspensão por 180 (cento e oitenta dias) do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado entre o Estado autor e a União, devendo, obrigatoriamente, o Estado de São Paulo comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na Secretaria de Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus (Covid-19). Em virtude da medida concedida, não poderá a União proceder as medidas decorrentes do descumprimento do referido contrato enquanto vigorar a presente liminar", afirmou a decisão.

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O governo paulista alegou que São paulo concentra um quarto da população brasileira e cerca de 70% dos infectados pelo novo vírus no país até o momento. A decisão tem caráter liminar, ou seja, precisa ser referendada pela Suprema Corte em decisão de mérito. A decisão deve incentivar outros estados a também pedirem a suspensão de seus pagamentos da dívida.

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