Empresas aéreas firmaram um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outras autoridades sobre regras para remarcação e cancelamento de passagens aéreas. Assinam o acordo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), TAM, Gol, Passaredo, Map e Azul.
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Pelo acordo, o consumidor terá direito a remarcar sua passagem aérea por um prazo de um ano sem pagar nenhuma taxa adicional.
Também poderá cancelar sua passagem e obter um crédito para comprar outra passagem sem o pagamento de taxa, ou solicitar o reembolso do valor e ficar sujeito às penalidades estabelecidas na tarifa.
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As empresas aéreas também se comprometeram a realizar esforços junto ao Ministério das Relações Exteriores para trazer brasileiros de volta ao país, caso estejam no exterior.
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O acordo também determina que as empresas aéreas que fizerem alterações em seus voos deverão informar ao consumidor com antecedência de mais de 24 horas.
Em outra frente de atuação, o Ministério Público Federal olicitou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informações sobre eventuais medidas para assegurar a continuidade da prestação de serviços como energia elétrica, internet e telefonia a consumidores que vierem a ficar inadimplentes em razão da crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus.
Os ofícios foram enviados aos órgãos reguladores pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR) do MPF nesta sexta-feira.