Procon-MG orienta consumidores a denunciarem preço abusivo
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Procon-MG orienta consumidores a denunciarem preço abusivo

O Procon-MG, emitiu, na quarta-feira (18), um aviso para informar que a elevação do preço de produtos e serviços, pelo fornecedor, pode dar cadeia. 

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O órgão de defesa do consumidor detalhou que enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus, o aumento em porcetagem superior a 20% ao preço de compra é crime contra a economia popular. A pena é detenção, de seis meses a dois anos, e multa. 

O aviso do Procon-MG foi emitido como um alerta a órgãos de defesa do consumidor, às polícias civil e militar e aos consumidores. 

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"O aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, “abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus (2019-nCov), constitui prática abusiva e é punida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, X)", diz trecho do documento. 

O consumidor que flagrar o aumento abusivo de preços de produtos (como álcool em gel, máscaras descartáveis) ou serviços (como exames laboratoriais), deve registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor da região que mora.

O órgão ainda esclarece que, se possível, o consumidor deve apresentar elementos de prova, como data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compra, além do nome e endereço do estabelecimento comercial.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a prática abusiva acontece quando os preços são elevados sem justa causa para os vendedores obterem vantagens. O estabelecimento está sujeito a multa de até R$ 10.118.679,45.

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