Saque do FGTS não obriga declaração no IR, mas em alguns casos será preciso citá-los
Gabriel Guedes/Brasil Econômico
Saque do FGTS não obriga declaração no IR, mas em alguns casos será preciso citá-los

A liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), promovida pelo governo de Jair Bolsonaro como forma de estimular o consumo e movimentar a economia em 2019, impacta as declarações do Imposto de Renda de parte dos contribuintes neste ano.

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A novidade anunciada pelo governo, que permitiu que cada trabalhador sacasse até R$ 500 de cada conta ativa (atual emprego) ou inativa (empregos anteriores) do FGTS - valor posteriormente ampliado para R$ 998 aos que tinham saldo de até um salário mínimo na conta em julho passado, quando a MP dos saques foi assinada - não obriga por si só a declaração no IR, mas, em casos específicos, o contribuinte terá de apontar a retirada dos recursos do Fundo em sua declaração.

O rendimento do Fundo de Garantia é isento de imposto, mas quando os rendimentos tributáveis ultrapassarem o teto de isenção, R$ 28.559,70, e quando o contribuinte possuir patrimônio acima de R$ 300 mil, será preciso declarar o saque.

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Além do FGTS, outros rendimentos isentos são o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o seguro-desemprego . Se a soma dessas isenções recebidas pelo contribuinte superar R$ 40 mil no ano, também será obrigatório informar o saque. Vale pontuar que quaisquer valores recebidos pelo FGTS entram na conta, não somente o saque imediato .

Nos casos em que há possibilidade ou certeza de ter que declarar o FGTS, o valor total deve ser colocado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Após isso, será preciso clicar em "Novo" e "Tipo de Rendimento".

O tipo de rendimento que deverá ser escolhido é o número 4, "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho" e, por fim, "FGTS".

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Concluídos esses passos, será apresentada uma ficha. Nela, basta informar o CNPJ da Caixa Econômica Federal , órgão pagador, o nome da Caixa e o valor total recebido no ano passado, que pode ser consultado no aplicativo "FGTS", na seçãao extratos, onde é possível checar todas as movimentações das contas ativas e inativas. Quem estiver em dúvida se precisa declarar pode optar por checar o aplicativo antes de tudo.

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