Após promover suposta pirâmide financeira, funcionária do Itaú é demitida por justa causa

Conforme noticiado pelo UOL no dia 15 de março, uma funcionária do Itaú foi demitida por justa causa após promover a Profitmon, supostamente pirâmide financeira que prometia ganhos de 65% ao mês sobre supostos investimentos com criptomoedas.

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A ex-gerente de relacionamento do banco publicava sobre a Profitmon em suas redes sociais, bem como disseminava mensagens no WhatsApp. O líder da empresa promovida pela ex-funcionária do Itaú teve sua prisão decretada em 2019, mas segue foragido.

Perdeu em todos os recursos tentados

A ex-funcionária não concordou com a demissão por justa causa, tendo recorrido à esfera trabalhista do Poder Judiciário, perdendo o processo. Inconformada, ela recorreu da decisão ao Tribunal Região do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), perdendo novamente. Seu advogado afirma que recorrerá novamente, desta vez ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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A defesa sustenta ainda que a ex-gerente de relacionamento do Itaú não tinha vínculo empregatício com a Profitmon, oferecendo as propostas de rendimento somente à sua mãe e a colegas próximos. A ex-gerente acusa ainda o Itaú de atacar sua imagem, por um e-mail foi supostamente enviado a cerca de 300 pessoas, detalhando o motivo de sua demissão.

Outro argumento utilizado foi que a instituição bancária não pode invadir a esfera pessoal de seus funcionários, principalmente quando se trata de algo feito fora do horário de trabalho. O Itaú rebateu que, além de divulgar ofertas de investimento de uma empresa suspeita de ser pirâmide financeira, a oferta concorre com as atividades desempenhadas pela ex-gerente na instituição bancária – uma vez que ela oferecia produtos de investimento do Itaú.

Justiça reconheceu concorrência

Na decisão do TRT-2, a magistrada não adentrou a questão de Profitmon ser uma pirâmide financeira. Ela discorreu somente sobre a oferta de investimento feita em grupos de WhatsApp – nos quais também participavam colegas de trabalho – infringiu normas da empresa e gerou a delapidação da “confiança na relação de trabalho”.

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A decisão também quebrou o argumento de invasão da esfera pessoal, tendo em vista que a ex-gerente publicada as ofertas de investimento em suas redes sociais.

Segundo a Polícia Civil de Sergipe, a Profitmon praticava golpes na forma de pirâmide financeira, causando um prejuízo de R$ 17 milhões aos seus clientes.

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