Governador João Doria (PSDB) sanciona a nova Previdência em São Paulo
Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
Governador João Doria (PSDB) sanciona a nova Previdência em São Paulo

Nesta sexta-feira (6), em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, o governador João Doria sancionou o Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Nova Previdência do funcionalismo do estado de São Paulo. A reforma contempla também a PEC já aprovada pela Alesp em dois turnos. Com a medida, o governo estima uma economia de até R$ 58 bilhões em 15 anos com pagamentos de servidores inativos e pensionistas. As mudanças entram em vigor a partir da publicação, que ocorre neste sábado (7), e as novas alíquotas serão implantadas 90 dias após a publicação.

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“É um fato histórico, de grande importância para o Governo de São Paulo, mas muito mais importante para a população, para os quase 46 milhões de brasileiros que vivem aqui no Estado. Com a economia de R$ 58 bilhões, fundamentalmente os recursos serão aplicados na educação, saúde, saneamento, infraestrutura e segurança pública. São recursos essenciais para que nosso governo e os governos que nos sucederem tenham a oportunidade de realizar políticas públicas reais, voltadas principalmente aos mais pobres”, disse Doria em seu discurso após a assinatura.

Segundo o governo, a reforma será essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado, além de manter o direito de servidores à aposentadoria sem atrasos ou redução e a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e educação.

De acordo com dados divulgados pela assessoria de comunicação do Governo do Estado de São Paulo, o rombo com a Previdência em 2019 foi de R$ 27,7 bilhões. Levando-se em conta o crescimento exponencial ano a ano, a despesa com aposentadorias e pensões poderia superar os pagamentos de salários já em 2023.

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A reforma prevê ainda a manutenção do teto do Regime Geral da Previdência Social para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e alíquotas progressivas de contribuição, que vão de de 11% a 16%. Serão mantidas também regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência e as "exceções" de que já cumpriu os requisitos e não será afetado pela mudança.

“A Reforma da Previdência era extremamente importante, porque sabemos que a Previdência, entre todas as áreas do Governo, é o de maior gasto. Hoje damos um avanço nas contas públicas do nosso Estado, mostrando que o Estado de São Paulo sempre teve a responsabilidade não só com a gestão do dinheiro público, mas com todas as questões que envolvem os temas sensíveis, como a Reforma da Previdência”, comentou o Presidente da Alesp, Cauê Macris.

Confira as mudanças

A idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição foi reduzido de 35 anos para 25 anos de recolhimento. Haverá também mudanças nas alíquotas de contribuição, que passarão a ser progressivas, de 11% a 16%, de acordo com a faixa salarial.

  • Até R$ 1.045,00: 11%
  • De R$ 1.045,01 a R$ 3.000,00: 12%
  • De R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06: 14%
  • Acima de R$ 6.101,07: 16%

No caso dos policiais militares, o governo seguirá a decisão do Congresso sobre o Projeto de Lei Complementar 1645/2019, que está em tramitação e trata das regras de inatividade de militares.

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O texto também confirma alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da reforma federal. O benefício passará a ser baseado em um sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.

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