Conforme a companhia, a aeronave apresentou falha mecânica e que o atraso na decolagem ocorreu por um tempo mínimo
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Conforme a companhia, a aeronave apresentou falha mecânica e que o atraso na decolagem ocorreu por um tempo mínimo

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 7 mil por danos morais, após a aeronave apresentar problemas do sistema de climatização durante o voo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

De acordo com os autos, a vítima alega que adquiriu uma passagem da empresa com saída de Campo Grande e destino para Corumbá, no Mato Grosso do Sul. Ela relata que o voo atrasou cerca de uma hora por problemas técnicos e que, após a decolagem, foi comunicada que estavam com problemas no ar da aeronave e os comissários ligaram uma espécie de ventilação.

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Conforme a passageira, a empresa seguiu viagem por 40 minutos no calor de aproximadamente 40° durante o voo. Ela conta que teve inúmeros problemas de saúde, bem como indisposição, uma vez que tem problema de hipertensão.

Declara que a situação disseminou o pânico entre os passageiros, deixando-os inquietos e nervosos, uma vez que ninguém sabia ao certo o que estava acontecendo e se era somente o ar-condicionado que estava com problema.

Conforme a companhia, a aeronave apresentou falha mecânica e que o atraso na decolagem ocorreu por um tempo mínimo. A empresa também defendeu que agiu conforme orientação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para apaziguar o problema com o sistema de ventilação.

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O relator do processo, Desembargador Vilson Bertelli, destacou que está configurada a responsabilidade da empresa decorrente da falha da prestação dos serviços. ''Esta se encontra consubstanciada no atraso do voo e no desconforto na viagem em razão do mau funcionamento de sistema de climatização da aeronave, fato que culminou em calor excessivo durante todo o percurso (de aproximadamente cinquenta minutos) e complicações na saúde da passageira hipotensa", disse. A empresa foi condenada a indenizar a passageira por danos morais em R$ 7 mil.

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