Empresas de internet devem desbloquear serviço até 24 horas após quitação Por Agência O Globo | 03/03/2020 14:15:42 Home iG › Economia Legsilação estende obrigação já determinada para telefonia fixa e móvel em 2018 Foto: shutterstock Serviços bloqueados por aatraso no pagamento devem ser reestabelecidos assim que conta for paga, definiu Witzel O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a Lei 8.742, que estabelece um prazo de 24 horas para que operadoras de internet fixa e móvel que atuam no Estado desbloqueiem o serviço oferecido ao cliente após o pagamento da respectiva fatura em atraso. A regra será aplicada, inclusive, nas hipóteses de celebração de acordo entre empresa e consumidor, sendo considerada para o desbloqueio a quitação da primeira parcela. Leia também: Reforma da Previdência estadual é aprovada na Alesp em meio a tumulto e caos Em 2018, o então governador Luiz Fernando Pezão já havia sancionado uma lei semelhante (Lei 8.003), garantindo o mesmo direito aos clientes de telefonia fixa e móvel. Agora, estende-se a obrigação às empresas de internet. De acordo com a nova lei — decorrente do Projeto de Lei 2.478/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em fevereiro deste ano —, o prazo de 24 horas começará a conta a partir da efetiva comunicação feita pelo consumidor. Para isso, as empresas deverão dispor de canais para que o usuário comprove o pagamento do débito. Esses canais de comunicação poderão ser endereço de e-mail, espaço específico no site, aplicativo de mensagens instantâneas ou outro meio que possibilite o envio do comprovante de pagamento. A oferta de um telefone de contato para os consumidores será facultativa para as operadoras. Ainda de acordo com a nova lei, o consumidor que informar indevidamente o pagamento da fatura poderá sofrer um novo bloqueio de seu acesso à internet , perdendo o direito ao prazo de 24 horas para restabelecimento do serviço pelo prazo de 90 dias. Leia também: Bolsonaro autoriza emissoras de TV a recriarem sorteios e concursos As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com aplicação de multa. Link deste artigo: https://economia.ig.com.br/2020-03-03/empresas-de-internet-devem-desbloquear-imediatamente-servico-apos-quitacao.html