Serviços bloqueados por aatraso no pagamento devem ser reestabelecidos assim que conta for paga, definiu Witzel
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Serviços bloqueados por aatraso no pagamento devem ser reestabelecidos assim que conta for paga, definiu Witzel

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a Lei 8.742, que estabelece um prazo de 24 horas para que operadoras de internet fixa e móvel que atuam no Estado desbloqueiem o serviço oferecido ao cliente após o pagamento da respectiva fatura em atraso. A regra será aplicada, inclusive, nas hipóteses de celebração de acordo entre empresa e consumidor, sendo considerada para o desbloqueio a quitação da primeira parcela.

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Em 2018, o então governador Luiz Fernando Pezão já havia sancionado uma lei semelhante (Lei 8.003), garantindo o mesmo direito aos clientes de telefonia fixa e móvel. Agora, estende-se a obrigação às empresas de internet.

De acordo com a nova lei — decorrente do Projeto de Lei 2.478/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em fevereiro deste ano —, o prazo de 24 horas começará a conta a partir da efetiva comunicação feita pelo consumidor. Para isso, as empresas deverão dispor de canais para que o usuário comprove o pagamento do débito.

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Esses canais de comunicação poderão ser endereço de e-mail, espaço específico no site, aplicativo de mensagens instantâneas ou outro meio que possibilite o envio do comprovante de pagamento. A oferta de um telefone de contato para os consumidores será facultativa para as operadoras.

Ainda de acordo com a nova lei, o consumidor que informar indevidamente o pagamento da fatura poderá sofrer um novo bloqueio de seu acesso à internet , perdendo o direito ao prazo de 24 horas para restabelecimento do serviço pelo prazo de 90 dias.

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As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com aplicação de multa.

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