Cobrança foi incluída em medida provisória que autoriza governo a contratar servidores inativos para reduzir a fila de espera do órgão
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Cobrança foi incluída em medida provisória que autoriza governo a contratar servidores inativos para reduzir a fila de espera do órgão

O governo federal decidiu mexer nas regras de empréstimos consignados concedidos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ).

A partir de agora, o órgão vai poder cobrar uma remuneração das instituições financeiras autorizadas a oferecer o crédito com desconto em folha aos segurados da Previdência Social. Até então, bancos e financeiras só ressarciam o INSS por custos operacionais.

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Essas instituições poderão pagar um valor fixo ou um percentual sobre o valor de cada operação . Há ainda a possibilidade de que o pagamento inclua uma quantia fixa e também um percentual. Na prática, bancos e financeiras terão que pagar ao INSS para explorar o mercado de consignado.

Um modelo semelhante já é adotado para o pagamento de benefícios, em que os bancos remuneram o instituto para terem o direito de pagar mensalmente as aposentadorias e as pensões.

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Todo esse processo é feito por meio de um leilão da folha, que é vendida em lotes, de acordo com as regiões do país, a cada cinco anos.

A mudança está prevista na Medida Provisória (MP) 922 — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 2) — que vai permitir a contratação pessoal por tempo determinado, inclusive militares e servidores aposentados para tentar reduzir virtuais as filas do INSS (cerca de dois segurados à espera de concessão de benefícios).

Essa MP determina que, no caso do crédito consignado, o INSS poderá contratar terceiros para operacionalizar os descontos em folha. Hoje, todo esse processamento fica a cargo da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência ( Dataprev ), recentemente incluída no programa de privatizações do governo federal.

Essa contratação de terceiros poderá ser feita por meio de licitação ou de forma direta (sem a necessidade de processo licitatório), desde que seja uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista federal. Este prestador de serviço, no entanto, deverá ser especializado em tecnologia da informação e comunicação.

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