Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 2 de março e 30 de abri
Marcelo Camargo/ABr
Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 2 de março e 30 de abri

O prazo para empresas e instituições bancárias enviarem - ou disponibilizarem - o informe de rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 acaba hoje. Ou seja, esta sexta-feira é o limite para a emissão do documento.

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Sem ele fica impossível prestar as informações ao Fisco. O prazo de entrega começa nesta segunda-feira e vai até 30 de abril. Aposentados e pensionistas do INSS também têm que declarar os rendimentos. Inclusive o extrato já está disponível no site ou no aplicativo Meu INSS.

E quem é obrigado a declarar o IR este ano? Todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2019. Mas o que são rendimentos tributáveis? Salários, aposentadoria, aluguéis e pensões.

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A expectativa da Receita é que 32 milhões de pessoas prestem contas ao Fisco. E número tão vultuoso chama a atenção de bancos e instituições que, costumeiramente, oferecem a antecipação da restituição do IR. 

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

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