Você é o tipo de folião que gosta de aproveitar o carnaval até o último segundo? Curtiu bloco antes da jornada de trabalho e chegou bêbado na empresa nesta quarta-feira de cinzas? Esse comportamento pode ter algumas consequências negativas, resultando até mesmo em demissão.

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De acordo com a advogada Tereza Cristina Santos , do Feres & Santos Advogados , se o funcionário apenas ingeriu bebida alcoólica , sem estar embriagado, não cabe demissão por justa causa . Porém, se for constatado estado de embriaguez , as medidas são diferentes:

Bloquinhos de rua tiveram patrocínio de bebidas álcoolicas
Glaucimara Castro/Divulgação
Bloquinhos de rua tiveram patrocínio de bebidas álcoolicas


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"Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ), na primeira vez que isso acontecer, cabe advertência com encaminhamento para tratamento de alcoolismo . Mas, caso haja a segunda vez, há análise de demissão com justa causa", alertou. 

Camila Rosadas , sócia de Sergio Galvão Advogados, ratifica que se a embriaguez for habitual, com diagnóstico de alcoolismo , não pode ser considerada fundamento pra justa causa, mas, sim, hipótese de doença , devendo o empregado ser encaminhado à concessão do benefício previdenciário.

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A advogada trabalhista também explica que o Código de Leis Trabalhistas determina que " embriaguez habitual ou em serviço " é motivo de justa causa. Logo, se o trabalhador chegar bêbado, há previsão legal pra demissão por justa causa. Mas, se beber um copinho, não pode ser demitido sem receber a sua rescisão.

"Mas vale lembrar que a demissão é um direito sem contestação do empregador. O que significa que ele pode mandar seu funcionário embora sem qualquer justificativa, desde que lhe pague as verbas previstas em lei para a demissão sem justa causa. Por isso, recomenda-se que não se misture bebida com trabalho ", completou. 

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