A partir de 2 de março, os contribuintes poderão transmitir suas declarações de Imposto de Renda (IRPF) de 2020 para o sistema da Receita Federal. Embora ainda faltem alguns dias para que a comunicação seja feita, o programa para preencher o formulário já está disponível para download.
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neste fim de semana, a indicação dos especialistas é que comecem a reunir os documentos e alimentar a plataforma do IR para minimizar possíveis erros.
A partir deste ano, os contribuintes serão obrigados a incluir informações detalhadas de bens como imóveis, veículos automotores, aeronaves e embarcações.Também serão cobrados mais dados sobre contas correntes e aplicações financeiras.
— Tudo isso deve ser declarado de forma mais detalhada, com CNPJ das instituições financeiras, data da aquisição e inscrição municipal do imóvel, Renavam do veículo, entre outros. Neste ano, uma série de dados terão de ser detalhados ao Fisco — alerta Caroline de Souza, sócia-tributarista da AiTax Consultoria Tributária.
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Outra novidade para este ano é que não será mais permitido ao contribuinte abater do IR as contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos em 2019.
Desta forma, os especialistas aconselham que é importante levantar os documentos o quanto antes. Um dos principais é o informe de rendimentos entregue pelas empresas aos trabalhadores de carteira assinada. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado precisa prestar contas ao Fisco.
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Também é importante pedir junto ao banco ou corretora o informe de rendimentos referentes às aplicações financeiras. Eles apontam toda a movimentação dos investimentos, como ganhos, saques e depósitos. Os documentos das empresas e dos bancos devem ser entregues até dia 28 deste mês.
Outro documento importante é o extrato de pagamentos do plano de saúde. Quem paga individualmente, deve solicitar à operadora. Quem tem o plano empresarial, deve observar as informações sobre os gastos com saúde no informe de rendimentos entregue pela firma.
Desde o ano passado, o titular da declaração deve informar o CPF dos dependentes, seja qual for a idade deles. Assim, é preciso estar atento para que esses números não faltem na hora de preencher o formulário.
No caso de gastos com saúde e educação (que permitem dedução no IR) cujos recibos foram perdidos ao longo do ano, no caso dos moradores do Rio, é possível regatá-los por meio do site da Nota Carioca, desde que o pagamento tenha sido feito a uma empresa ou profissional com CNPJ.