Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou reforma da Previdência em primeiro turno
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Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou reforma da Previdência em primeiro turno

Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram na terça-feira (18), em primeiro turno, o projeto de emenda à Constituição ( PEC) da reforma da Previdência estadual paulista. A proposta voltou à pauta da Casa depois de o Supremo Tribunal Federal ( STF) derrubar, pela manhã, a liminar que impedia a tramitação da medida.

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A proposta de reforma da Previdência prevê, entre outros pontos, aumento no recolhimento dos servidores, com desconto na folha de pagamento passando de 11% para 14%. Os servidores fizeram inúmeras manifestações contrárias ao projeto.

Por ser uma mudança na Constituição estadual, são necessárias duas votações. A medida conseguiu os exatos 57 votos favoráveis necessários para a aprovação em primeiro turno. O próximo passo é aguardar o prazo de seis horas de discussão para ir à segunda e última votação.

Com a proposta, o governo prevê poupar R$ 32 bilhões dos cofres públicos em dez anos, e defende que ela será essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos e a recuperação da capacidade de investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e segurança, e ainda ajudaria a garantir que os pagamentos feitos aos servidores não atrasem como em outros estados.

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Segundo o relator, Heni Ozi Cukier (Novo-SP), o estado hoje gasta mais com a Previdência do que com saúde, segurança e habitação.

Dos R$ 34,3 bilhões gastos para pagar 550.000 aposentados e pensionistas estaduais em 2018, R$ 29,5 bilhões vieram de fontes do Governo (86% do total); e somente R$ 4,8 bilhões da contribuição dos servidores (14% do total). A projeção é que quatro anos depois, em 2022, os gastos com aposentados e pensionistas ultrapasse o despendido com os 643 mil servidores da ativa.

O texto aprovado pela Alesp  respeita o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e a contribuição de 14% para servidores inativos. Regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência serão mantidas.

Servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual e cumprirem alguns requisitos terão direito a regras de transição, enquanto os que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pelas mudanças. Servidores já aposentados não sofrerão qualquer alteração no valor de seu benefício.

As principais mudanças propostas pelo governo

  • Aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%;
  • Idade mínima para as aposentadorias comuns: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens;
  • Tempo mínimo de contribuição passa de 35 para 25 anos (período mínimo que garante aposentadoria menor);
  • Professores, policiais civis, agentes de vigilância e de escolta penitenciários, e servidores que tenham condições especiais ou com deficiência terão regras de transição diferenciadas;
  • Policiais militares seguirão decisão do Congresso sobre o Projeto de Lei Complementar nº. 1645/2019, que está em tramitação e trata das regras de inatividade de militares; e
  • Pensão por morte passa a seguir as determinações da reforma federal, com o benefício sendo baseado em um sistema de cotas, com valor inicial variando de acordo com o número de dependentes. Valor não será mais vinculado ao salário mínimo.

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