A empresa Empreendimentos Khalil Ltda. teve bens e valores bloqueados pelo juiz da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte em ação de tutela cautelar. O objetivo é reparar danos às pessoas intoxicadas pelas bebidas fabricadas pela Backer e seus familiares.
A Empreendimentos Khalil, que faz administração e locação de imóveis próprios, tinha entre os seus sócios até o último dia 10, os irmãos Munir Franco Khalil Lebbos e Hayan Franco Khalil Lebbos, donos da Cervejaria Três Lobos, razão social da cervejaria Backer.
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A Justiça já havia bloqueado bens e valores da cervejaria, em decisão da última quarta-feira (12). O bloqueio referente à Empreendimentos Khalil foi pedido pelos advogados de 13 vítimas de intoxicação e seus familiares.
Ao estender o alcance da liminar anteriormente deferida, o juiz reconheceu que a alteração contratual na sociedade, no último dia 10 de fevereiro, gera questionamentos e configura a necessidade de a Empreendimentos Khalil compor o processo de reparação dos danos.
Devem ser bloqueados "tantos bens quantos bastem à garantia de eventual e futura reparação” aos consumidores atingidos pela intoxicação com bebidas da marca Backer, até o limite R$ 100 milhões, por meio do Bacenjud (valores), Renajud (veículos) e CNIB (imóveis), determinou a Justiça.
Outras decisões
Na liminar, o juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu um prazo de 72 horas a Três Lobos, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por cada vítima ou familiar desassistido, oara custear os procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos, conforme prescrição médica.
Ainda na decisão deferida ontem, o juiz da 23ª Vara Cível determinou que a Três Lobos disponibilize canal de informação a todos que consumiram a bebida e não sabem o que fazer diante do risco iminente de danos à saúde física.
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Também determinou que fosse exibido todo o faturamento da empresa nos últimos dois anos, bem como a lista de bens componentes do ativo mobilizado, em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
O custeio das despesas dos acompanhantes das vítimas internadas em hospitais (como alimentação, transporte e estadia), e o custeio do traslado dos pacientes a hospitais, clínicas e/ou médicos particulares, bem como ao familiar acompanhante durante todo o período que durar o tratamento foi deferido pelo juiz. Portanto, a empresa deverá arcar com esses custos.
Foi determinado ainda o pagamento das despesas com o suporte psicológico para todos os atingidos pela intoxicação e familiares diretos (filhos, pais, cônjuges e companheiros).
O juiz manteve em sua decisão o sigilo em relação aos documentos bancários, fiscais, relatórios médicos, balanços patrimoniais e demais garantidos por lei. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).