Segundo a promotoria, a intenção do processo é garantir a indenização e o suporte às vítimas, já que a cervejaria não teria cumprido o acordo extrajudicial realizado com o com o MPMG
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Segundo a promotoria, a intenção do processo é garantir a indenização e o suporte às vítimas, já que a cervejaria não teria cumprido o acordo extrajudicial realizado com o com o MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, ajuizou na tarde desta terça-feira (11) uma ação judicial cautelar que torna os bens da Cervejaria Backer indisponíveis. Segundo o órgão, o patrimônio da empresa deverá ser usado exclusivamente para reparar danos causados aos consumidores que ingeriram cervejas contaminadas com etilenoglicol e dietilenoglicol.

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A ação também pede disponibilização de canal de informação, por parte da cervejaria, para informar todos os consumidores sobre o que fazer diante do risco iminente de danos.

Foi requerida ainda tutela de urgência antecipada para que a empresa seja obrigada a custear tratamento médico e demais gastos das vítimas e seus familiares, suporte psicológico e pagamento de salário para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar.

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De acordo com a promotora de Justiça Silvia Altaf Cedrola, a intenção foi a de resguardar a indenização e o suporte imediato às vítimas, uma vez que a cervejaria Backer não cumpriu o acordado extrajudicialmente com o MPMG, negando apoio aos consumidores que ingeriram as cervejas colocadas no mercado de consumo.

A promotora ainda afirmou que os procedimentos instaurados no MPMG para apuração do caso continuarão com andamento normal.

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Por meio de nota, a Backer informou que que ainda não foi notificada a respeito da decisão judicial, mas reafirma seu compromisso em prestar todo o suporte possível aos pacientes com suspeita de intoxicação por dietilenoglicol.

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