A suspensão temporária de pagamento é prevista por resoluções da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel)
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A suspensão temporária de pagamento é prevista por resoluções da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel)

Muitos consumidores não sabem, mas em tempos de crise, aperto econômico ou por outros motivos como uma viagem por mais de um mês, é possível "congelar" serviços de telecomunicações, como contas de internet, telefone e TV por assinatura. A suspensão temporária se aplica para períodos de no mínimo 30 e no máximo 120 dias, sem custo para o desligamento ou a reativação.

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A suspensão temporária de pagamento é prevista por  resoluções da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) e vale para clientes que estejam com as contas em dia. Pela norma, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido.

Neste caso, o cliente não perde o vínculo contratual com a operadora e a assinatura mensal não pode ser cobrada. O fim do bloqueio pode ser pedido a qualquer momento. Ao acabar o prazo de suspensão, a prestadora deve restabelecer o serviço gratuitamente, no prazo de 24 horas.

Resolução da Anatel vale para linhas móveis e fixas
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Resolução da Anatel vale para linhas móveis e fixas

Marcele Soares, a coordenadora do Procon de São Paulo, explica que o processo não deve ser burocrático e pode ser feito por meio de ligações para o SAC das empresas.

"O cliente precisa entrar em contato com a operadora e solicitar a suspensão temporária. A ligação deve ser simples e caso o atendente não saiba da legislação ou tente complicar o processo, o consumidor pode até reclamar ao órgão de defesa do consumidor", garante Marcele.

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No caso da solicitação não ser atendida em até 24 horas, Marcele Soares também destaca que pode ser feita a reclamação ao Procon da cidade do cliente  e também na ouvidoria da operadora em questão. "Pela nossa experiência, as empresas não costumam negar esse direito, não é comum a gente receber esse tipo de reclamação", pontua.

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Ela diz ainda que não é só por motivo de viagem que as empresas precisam suspender o pacote do cliente. Na ligação, o consumidor não precisa esclarecer as razões pelas quais quer o congelamento. "Em tempos de aperto, e se a pessoa estiver em dia com o pagamento, a opção pode ser uma saída para economizar durante pelo menos quatro meses", esclarece Marcele.

A coordenadora do Procon diz que durante a solicitação é importante anotar o número do protocolo de atendimento, no caso de precisar reclamar ao Procon ou a Anatel.

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Supensão de água, energia elétrica e outros

O advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, esclarece que as resoluções da Anatel são válidas apenas para os serviços de telecomunicações.

Mas, caso o cliente queira suspender outros serviços, como água, conta de energia, pacotes nas academias e outros, é preciso entrar em contato diretamente com a concessionária para entender as regras já estabelecidas no contrato.

"No caso das contas de água há taxas tanto para a suspensão quanto para a religação. O prazo e valores devem ser negociados diretamente com a concessionária da região porque as regras podem variar. O mesmo acontece para as contas de energia , o contrato pode variar", destaca Marchetti.

O representante do Idec diz que nesses casos só as companhias distribuidoras podem dizer se há cobrança de taxas para a interrupção e o restabelecimento do serviço de energia elétrica.

"É bom dar uma olhada no contrato se existe alguma cláusula que possibilite a interrupção provisória do serviço. O consumidor pode contatar diretamente ainda a empresa fornecedora para tirar dúvidas", esclarece Marchetti.

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