Mau tempo deve continuar atingindo hoje a capital
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Mau tempo deve continuar atingindo hoje a capital

Chuvas que atingem São Paulo desde a madrugada desta segunda-feira (10) causaram caos e muito transtorno no transporte público da capital paulista. Com mais de 300  pontos de alagamento, muitas pessoas ficaram ilhadas e não conseguiram chegar ao trabalho.  Dúvidas sobre o assunto surgiram nas redes sociais. O funcionário pode faltar o trabalho em dia de alagamento?

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Enchentes, alagamentos, interrupções no trânsito, falhas ou greve no transporte público são algumas situações que não garantem ao trabalhador faltar ao trabalho porque esses casos não estão previstos na lei.

O G1 conversou com os advogados trabalhistas Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, para esclarecer a situação.

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De acordo com os estudiosos, o tema não está previsto na CLT, mas há o entendimento da jurisprudência, ou seja, leva em conta decisões de tribunais de segunda instância e tribunais superiores.

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Na reportagem publicada pelo G1, os advogados explicam se o empregado pode faltar por causa das fortes chuvas que impedem a chegada ao trabalho.

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De acordo com Bianca Canzi "no caso dos empregados que utilizam transporte público para se locomover até o trabalho, e esses transportes estejam impossibilitados de funcionar por conta de enchentes, o empregado não poderá ter seu dia descontado, segundo a jurisprudência. Porém, a empresa poderá pedir para que trabalhe de casa ou que compense em outro dia. Essa hipótese não está prevista em lei", diz.

Eles também explicam que não há um ponto específico que fale sobre o d esconto do salário ou alguma punição nos casos do funcionário faltar pelos motivos citados acima.

A advogada Bianca diz que é um critério pessoal de cada empresa, que pode pedir que o funcionário compense em outro dia ou até mesmo descontar o dia trabalhado. "Não há uma previsão legal sobre o tema, porém, na Justiça, o entendimento é que deve haver uma interpretação do caso específico", pontua.

Ruslan Stuchi destaca que a legislação é taxativa em relação ao que pode ser abatido ou abonado em relação à falta do empregado. "A CLT não fala nada sobre força maior com chuva e alagamento. Então, pela legislação, o empregador pode descontar a falta do empregado".

Eles explicam que caso o funcionário queira trabalhar de casa, ele pode fazer a proposta, mas a palavra final é do empregador.

Sobre a empresa disponibilizar transporte para os colaboradores, eles alegam que não há uma obrigação por parte do contratante, fica sob responsabilidade do empregado achar a melhor forma de ir ao trabalho.

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