O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos que respondem a processo criminal não podem ser impedidos de participar de concurso público.
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Por oito votos a um, os ministros afirmaram que o candidato só pode ser excluído da disputa do concurso público se for condenado de forma definitiva, quando todos os recursos judiciais à disposição do réu tiverem sido examinados. A decisão tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o país deverão seguir o mesmo entendimento ao analisar processos semelhantes.
O recurso julgado foi de um candidato impedido de fazer o Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar do Distrito Federal. O governo local sustentou que policiais investigados por cometimento de crimes não podem ser promovidos, mesmo que não tenham sido condenados. O governo argumentou que uma regra administrativa pode ser aplicada de forma independente do cenário penal.
No caso concreto, o ministro Alexandre de Moraes votou para que o policial não fosse promovido, em cumprimento à legislação interna da Polícia Militar. No entanto, votou contra a aplicação da tese de forma geral. Para ele, o caso concreto não refletia a realidade dos concursos públicos, porque o policial já era concursado e estava disputando apenas um posto melhor dentro da corporação.
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Durante o julgamento, os ministros lembraram que, por lei, já é proibida a participação de condenados de forma definitiva em concursos públicos.