Não existe uma relação de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte, como o Uber, no entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O colegiado negou o vínculo empregatício solicitado por um motorista que usa a plataforma do Uber para trabalhar, em um julgamento ocorrido nesta quarta-feira (5), em Brasília.
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O entendimento unânime dos magistrados foi de que a empresa de tecnologia faz apenas a intermediação entre o motorista e o passageiro, discordando do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o vínculo.
Foi a primeira vez que a Corte proferiu uma decisão sobre o tema, controverso em outros tribunais. Para o ministro Breno Medeiros, relator do processo, as provas demonstram que o motorista tem autonomia para escolher quando se conectar ao aplicativo e, portanto, não há vínculo trabalhista.
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O ministro Douglas Alencar Rodrigues, que também faz parte da 5ª turma, aponta existem novas relações trabalhistas, que envolvem plataformas e aplicativos, nas quais não é possível aplicar "critérios antigos" previstos na CLT.
Outros Tribunais
A relação entre empresas de tecnologia desenvolvedoras de aplicativos e prestadores de serviços que se cadastram neles tem sido controversas nos tribunais regionais de trabalho.
Em Minas Gerais, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o vínculo trabalhista e condenou a empresa a pagar férias, décimo terceiro, horas extra e adicional noturno.
Ele utilizou o termo "uberização" para descrever a relação danosa ao trabalhador. Em segunda instância, porém, a decisão foi revertida.
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Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) também já decidiu anteriormente de forma positiva para empresa, entendendo que motorista de aplicativo não tem vínculo de emprego.