Um homem será indenizado pela Claro S.A. após ter a sua linha telefônica clonada. De acordo com ele, os estelionatários tiveram acesso irrestrito ao aplicativo e que, com isso, foram solicitadas transferências bancárias aos contatos gravados no chip.
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O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília,
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A empresa de telefonia foi condenada a pagar o dano moral de R$ 5 mil.
Segundo o autor da ação, o celular ficou 24 horas sem serviço e isso impediu o acesso aos aplicativos instalados no telefone.
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A empresa não apresentou prova capaz de demonstrar que, no dia do delito, o serviço de telefonia foi regularmente prestado ao autor. Além disso, não comprovou que foi detectada ou impedida a realização do ilícito.
Para o juiz que avaliou o caso, não há dúvidas de que a operadora de telefonia permitiu o ocorrido diante da fragilidade da segurança do sistema.
“O serviço prestado foi desidioso, inoperante e frustrou a expectativa do usuário quanto à segurança, o que gerou prejuízo passível de indenização, especialmente porque o ilícito causou exposição indevida do autor e desdobramentos constrangedores à sua imagem”, destacou o magistrado.
Ainda cabe recurso da sentença.