Para o juiz que avaliou o caso, não há dúvidas de que a operadora de telefonia permitiu o ocorrido diante da fragilidade da segurança do sistema
Foto: Reprodução
Para o juiz que avaliou o caso, não há dúvidas de que a operadora de telefonia permitiu o ocorrido diante da fragilidade da segurança do sistema

Um homem será indenizado pela Claro S.A. após ter a sua linha telefônica clonada. De acordo com ele, os estelionatários tiveram acesso irrestrito ao aplicativo e que, com isso, foram solicitadas transferências bancárias aos contatos gravados no chip.

Em meio a polêmica, Petrobras reduz preço da gasolina e do diesel nas refinarias

O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A empresa de telefonia foi condenada a pagar o dano moral de R$ 5 mil.

Segundo o autor da ação, o celular ficou 24 horas sem serviço e isso impediu o acesso aos aplicativos instalados no telefone.

Bolsonaro desafia governadores e promete "troca" por combustíveis mais baratos

A empresa não apresentou prova capaz de demonstrar que, no dia do delito, o serviço de telefonia foi regularmente prestado ao autor. Além disso, não comprovou que foi detectada ou impedida a realização do ilícito.

Para o juiz que avaliou o caso, não há dúvidas de que a operadora de telefonia permitiu o ocorrido diante da fragilidade da segurança do sistema.

“O serviço prestado foi desidioso, inoperante e frustrou a expectativa do usuário quanto à segurança, o que gerou prejuízo passível de indenização, especialmente porque o ilícito causou exposição indevida do autor e desdobramentos constrangedores à sua imagem”, destacou o magistrado.

Ainda cabe recurso da sentença.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!