A empresa foi notificada na sexta-feira (31/1) e tem 72 horas para responder ao Procon
Foto: Divulgação/Gol
A empresa foi notificada na sexta-feira (31/1) e tem 72 horas para responder ao Procon

A Gol Linhas Aéreas foi notificada pelo Procon de São Paulo após funcionários da empresa retirarem do voo uma criança de dois anos com doença de pele rara e não contagiosa.

A família foi retirada de um voo em Aracaju por conta da condição da criança. A empresa tem até 72 horas para explicar o posicionamento adotado e a forma como tratou a questão.

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De acordo com o órgão, a Gol deverá apresentar os critérios utilizados para definir que tipo de situação de saúde é fator impeditivo para a utilização de seus serviços.

Também deverá esclarecer qual treinamento a tripulação recebe para lidar com casos semelhantes ao ocorrido e quais providências são adotadas pela empresa quando há a impossibilidade de embarque.

Por meio de nota, a companhia aérea afirmou que a família teve o embarque negado porque não portava atestado médico informando sobre a doença da menina.

A empresa diz ainda que ofereceu transporte a um hospital para que eles pegassem um atestado esclarecendo que a doença não é contagiosa, e que o grupo seguiu viagem em outro voo após tudo ser esclarecido.

"Sobre o caso, a GOL esclarece que a menor e sua família tiveram o embarque negado no voo G3 1503 (Aracajú – Guarulhos), já que os mesmos não portavam atestado médico informando sobre a doença da criança como é recomendado pela ANAC. Seguindo as regras de segurança da ANVISA, a Companhia ofereceu todo o suporte necessário, como transporte de ida e volta até um hospital local, para que a família pudesse pegar um atestado liberando a menor para viagem e esclarecendo sobre o diagnóstico da doença, deixando claro que não se tratava de uma enfermidade contagiosa. Após todos os esclarecimentos, a família seguiu viagem para São Paulo no voo G31501 (Aracajú – Guarulhos), às 11h20 desse domingo, 26", escreveram.

A companhia ainda finalizou com a seguinte orientação: "A GOL reforça que todo passageiro com doença infectocontagiosa ou genética deve apresentar um atestado médico que especifique a ausência de risco para contágio, como é recomendado pelos órgãos regulatórios. Tal procedimento visa garantir a segurança e saúde de todos os viajantes".

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