As telecomunicações já possuem regulamentação similar
Marcos Santos/USP Imagens
As telecomunicações já possuem regulamentação similar


A engenheira Caroline Yamaguchi é cliente de uma  operadora de telefonia e paga R$309,89 por mês. Quando o valor foi reajustado recentemente, ela resolveu olhar outros planos da empresa, e percebeu que um plano idêntico ao seu está sendo ofertado por R$219,99 um valor quase 30% mais barato que o pago por ela.

A empresa, porém, se recusou a reajustar o valor do contrato alegando que  era uma promoção "apenas para clientes novos". "Fiquei muito brava", admite Caroline.

Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Marchetti, porém, Caroline não poderia ter passado por essa situação já que uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), proíbe a prática.

Ele explica que o artigo 46 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações prevê que “ todas as ofertas , inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora”. 

Para o advogado do Idec, se a resolução se transformasse em lei , seria cumprida com mais frequência pelas empresas. “É muito mais difícil você mudar uma lei do que uma resolução. Inclusive, o artigo 46 é uma questão que as empresas estão querendo tirar da resolução”, esclarece.

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Para fortalecer esse entendimento, tramita atualmente uma proposta de lei no Congresso Nacional que estende para clientes antigos ofertas oferecidas a consumidores novos .

Para isso, o projeto tenta alterar o Código de Defesa do Consumidor, que ainda não prevê punição para empresas que pratiquem essa tática de vendas.

Outro ganho que a nova lei traria aos consumidores seria a atualização dos valores a cada revisão de contrato , sem que o cliente precisasse reclamar para pagar o mesmo que consumidores novos.

De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o projeto de lei 5.452/2019 prevê que as condições ofertadas para a adesão de novos consumidores seja estendida a clientes antigos a cada revisão de contrato, sempre a critério do consumidor. 

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No caso de Caroline, se a lei já tivesse sido aprovada, ao invés de o valor ser reajustado para cima, a cliente receberia a oportunidade de atualizar seu contrato para as mesmas condições oferecidas a clientes novos.

E além das telecomunicações?

Apesar de outros serviços não terem um artigo em seus regulamentos que proíba essa prática, Igor explica que, mesmo antes da aprovação da lei , já é possível que consumidores defendam seus direitos em situações como essa. Para Ele, porém, que isso se torna um pouco mais complicado fora das telecomunicações. 

“A gente entende que há como discutir, mas as regras são subentendidas. Tem que fazer uma tese estruturada para mostrar que, dentro da sistemática da defesa do consumidor , não faz sentido que o cliente antigo tenha menos garantias e menos acessos às ofertas que um consumidor novo. Hoje, há essa possibilidade, mas é algo que tem que ser discutido judicialmente ”, explica o advogado. 

Para Igor, o projeto de lei “torna expresso algo que estava subentendido”, o que dá muito mais segurança para os consumidores. Além disso, o PL não diferencia os serviços entre categorias, generalizando a lei para qualquer oferta de produto ou serviço prestado de forma contínua. 

Além das telecomunicações, o advogado afirma que a regra passaria a valer para serviços como planos de saúde, energia elétrica e serviços bancários .

“Além da questão de telecomunicações que já tem uma resolução junto à Anatel, outros tipos de serviços passam a ter a guarda de que novos pacotes promocionais se estendam também a consumidores antigos”, afirma. 

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Cancelei e contratei de novo

Enquanto a lei não é aprovada, o que muitos consumidores fazem quando se deparam com uma situação dessas é  cancelar o plano atual e contratar um novo de menor valor.

É justamente o que Caroline vai fazer: contratar um pacote com mais recursos e menor preço na mesma operadora. 

O advogado do Idec explica que essa manobra é, sim, uma opção que o consumidor tem, mas que é justamente o que as empresas querem que eles façam. “Elas levam o consumidor a isso”, diz. 

O advogado explica que as empresas criam muitos pacotes para atingir novos clientes e acabam não conseguindo operacionalizar tantos serviços diferentes .

Assim, essa é uma prática para  induzir os clientes antigos a aderirem a planos mais novos. Para Igor, o ideal seria que os consumidores não tivessem que passar por isso.

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"No momento de revisão, seria interessante que o consumidor mantivesse o contrato dentro dos padrões promocionais. Obviamente é discriminatório para o consumidor ele não poder acessar um pacote mais barato simplesmente porque ele ‘deu azar’ de ter contratado em um momento anterior”, opina. 

O PL 5.452/2019 aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) . Depois de aprovado pela CTFC, o projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados.

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