Além do reconhecimento do vínculo, a ação pedia uma multa de pelo menos R$ 24,5 milhões
Divulgação/iFood
Além do reconhecimento do vínculo, a ação pedia uma multa de pelo menos R$ 24,5 milhões

Não há vínculo empregatício entre as empresas iFood e Rapiddo com os entregadores que fazem entregas por meio das plataformas digitais. É o que diz a Justiça do Trabalho de São Paulo, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedir que seja reconhecido o vínculo.

Na ação, o MPT alegava que as empresas "contratam empregados disfarçados na figura de trabalhadores autônomos, diretamente ou por intermédio de empresas denominadas operadores logísticos, com o intuito de sonegar o vínculo de emprego e os direitos daí decorrentes". Além do reconhecimento do vínculo, a ação pedia uma multa de pelo menos R$ 24,5 milhões.

Na decisão judicial, a juíza Shirley Escobar considerou que não foi comprovado no processo a alegada fraude para sonegar vínculo de emprego, e apontou que a atividade do iFood é na "área de tecnologia", "não sendo sua atividade primordial a oferta de transporte de mercadorias".

A decisão, no entanto, apontou que o trabalhador, quando não vinculado à plataforma por meio de um operador logístico, é "realmente livre para escolher se quer trabalhar, quando quer trabalhar, por quanto tempo quer trabalhar, estando limitado ou motivado apenas pela necessidade inerente a qualquer ser humano de auferir renda para viver".

"Resta demonstrado, assim, não estar presente na relação em análise a indispensável figura da subordinação, seja na dimensão clássica, objetiva ou estrutural, para a caracterização do vínculo de emprego", diz o texto. Assim, forma considerados improcedentes os pedidos de declaração de existência de vínculo de emprego e a multa pedida pelo MPT.

Atualmente, o iFood tem mais de 83.000 entregadores diretamente vinculados à plataforma da empresa, que respondem por cerca de 20% das mais de 26 milhões de entregas mensais, segundo dados de novembro de 2019. O aplicativo Rappido foi adquirido pelo iFood em 2018.

O iFood foi criado em 2011 e hoje pertence ao grupo brasileiro Movile, que reúne uma série de empresas de tecnologia com foco nas operações via aplicativos de smartphone.

Em nota, o iFood comemorou a decisão, e informou que, "mantém seu compromisso de dialogar e continuar oferecendo oportunidades de geração de renda para os entregadores que escolhem o aplicativo, bem como seguir evoluindo com iniciativas tais como o seguro de acidente pessoal e campanhas educativas de segurança no trânsito".

Em setembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas que trabalham para serviços de transportes por aplicativo, como Uber, não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com as empresas.

Caso Loggi

A decisão concedida ao iFood é oposta ao entendimento que uma outra vara trabalhista de São Paulo teve em relação à Loggi, startup de entregas.

Em dezembro do ano passado, a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que a Loggi deveria contratar como funcionários seus entregadores. A ação foi movida também pelo Ministério Público Trabalhista.

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Um dos argumentos na ocasião foi que havia uma concorrência desleal da Loggi para com empresas menores de motofrete, que registra seus entregadores com todos os direitos trabalhistas exigidos e carteira de trabalho.

A decisão contra a Loggi foi suspensa semanas depois pelo Tribunal Regional do Trabalho, e agora aguarda decisão final do tribunal.

Ao contrário do iFood, a Loggi atua somente com entregas, e não como marketplace de restaurantes. Boa parte dos clientes da empresa são corporativos, contratando a Loggi para entrega de documentos ou produtos de comércio eletrônico.

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A empresa afirma que exige que todos os seus entregadores se registrem como MEI (Microempreendedor Individual), o que lhes garante direitos como cobertura da Previdência Social, garantindo aposentadoria por idade ou por invalidez e afastamento das funções no caso de acidentes, mas sem que o entregador tenha que pagar outros tributos ao governo.

Empresas como iFood, Rappi, Uber ou 99 não exigem registro como MEI, embora recomendem a seus entregadores e motoristas que o façam. Todas atuam no segmento de “economia compartilhada”, que, segundo as empresas, apenas conecta os prestadores de serviços (como motoristas, entregadores e restaurantes) a potenciais clientes.

Diversas empresas desse segmento, incluindo o iFood, também inauguraram no ano passado programas de benefícios aos entregadores, como seguro de vida e cursos.

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