Três acusados pelos crimes de tráfico de pessoas e redução de pessoa a condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal) foram condenados em 1º grau pela Justiça Federal no Ceará (JFCE). O juiz federal Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara da JFCE, determinou, na última sexta-feira (17) a prisão dos réus.
A ação penal, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2018, denunciou os réus por manter uma venezuelana em cárcere privado e sujeitá-la a condições degradantes de trabalho.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados agenciaram e transportaram a venezuelana de Boa Vista, em Roraima, para a cidade de Russas, no Ceará, e posteriormente ao município de Juazeiro do Norte, também no Ceará. O objetivo era submetê-la ao trabalho em condições análoga à escravidão.
A vítima, que teve o nome preservado nesta reportagem, era mantida em cárcere privado e em condições degradantes de trabalho.
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Ré afirma que não podia se alimentar e teve documentos retidos
Diante da crise migratória na Venezuela, a mulher migrou para o Brasil, de forma legal, em busca de melhores condições, em maio de 2018. Inicialmente, ela passou um período nas cidades de Pacaraima, em Roraima, e depois em Boa Vista, no mesmo estado. Para conseguir sobreviver diante da crise econômica, estava em busca de emprego e foi acolhida pela ONG Trabalhar para Recomeçar.
A ré Eugênia Michelly de Oliveira Queiroz entrou em contato com a ONG para contratar duas venezuelanas em atividades domésticas. Pouco tempo depois, a venezuelana aceitou a proposta e assinou o contrato. O documento informava que ela prestaria serviços domésticos na cidade de Russas, no Ceará, e seria remunerada na ordem de R$ 954 (salário mensal). A distância entre as cidades é de mais de 5 mil quilômetros.
Ainda de acordo com a sentença do MPF, Eugência comprou uma passagem de avião para a vítima e o seu marido, um coronel da Polícia Militar de Russas, foi buscá-la no aeroporto. Ao chegar na cidade, a venezuelana desempenhou atividades sem receber nenhuma remuneração por duas semanas e sem ter a sua carteira de trabalho assinada.
Após esse período, Eugênia informou à vítima que ela iria para Juazeiro do Norte, onde prestaria serviços na casa de uma outra mulher, Cosma Severina de Oliveira, que também foi denunciada pelo MPF.
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Em seu novo trabalho, ela também não tinha direito ao descanso, nem a assinatura da carteira de trabalho e não recebeu remuneração pelo serviço prestado. O horário de trabalho tinha início às 6h e ela não conseguia se alimentar pela manhã. Seus documentos ficaram retidos durante o período de cárcere.
O outro acusado é José de Arimateia, que levava a vítima a uma chácara para ela trabalhar no campo, todos os dias.
"Ao entrar no terreno da chácara, o portão era trancado para que não saísse. Passava todo o dia limpando o terreno. Não tinha acesso ao interior da casa da chácara, que permanecia trancada. Como não tinha direito ao café da manhã, para não ficar com fome, alimentava-se de mangas existentes na chácara. Somente o almoço era- lhe fornecido e entregue", diz trecho da sentença do MPF.
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Mesmo após o fim do expediente, a venezuelana não tinha acesso a telefone, internet ou qualquer outro meio de comunicação , inclusive contato externo, razão porque não tinha como pedir socorro aos vizinhos para sair daquela situação.
A rotina permaneceu por cerca de três meses, período no qual nunca chegou a receber qualquer contrapartida a título de remuneração em dinheiro (ou qualquer outra forma, além da precária alimentação). Suas roupas originais estão dentro de sacolas também guardados pelos "patrões".
A vítima teve um problema odontológico e conseguiu ir algumas vezes a uma clínica próxima da chácara, sempre acompanhada. Em um momento que esteve sozinha, ela procurou os seus documentos, que estavam retidos com os donos da casa, e conseguiu fugir. Ao escapar, ela foi ao Ministério Público do Estado do Ceará em Juazeiro do Norte e contou toda a história.
Professora nega ter cometido os atos
Em depoimento, a professora Cosma Severina declarou que em dezembro de
2017 sofreu um acidente que acarretouna fratura de seu fêmur. Em razão disso, chegou a se afastar das suas funções de professora na rede pública de ensino e ficou impossibilitada de exercer atividades domésticas.
Por isso, decidiu contratar a venezuelana, mas disse que ela não sabia exercer as atividades
domésticas, de modo que a vítima passava o dia inteiro em casa sem fazer nada.
Cosma afirmou que a vítima necessitava de tratamento dentário, e que tal tratamento durou dois meses, sendo que a venezuelana ia duas vezes por semana ao dentista. Ela admitiu que não assinou a carteira de trabalho da vítima, porque ela não fazia nada.
Referiu que, apesar de não fazer nada, permitiu que ela permanecesse por meses em sua
residência até que fosse concluído o seu tratamento dentário.
Sobre as acusações de maus tratos, cárcere privados e a falta de alimentação, ela disse que a vítima levantava por volta das dez horas da manhã, tomava café e ficava vendo televisão. Negou também ter retido os documentos da vítima e que ela podia sair a hora que desejasse.
Sentença
Segundo Leonardo Sakamoto, o conselheiro do fundo da Nações Unidas contra formas contemporâneas de escravidão, desde 1995 (ano em que o Brasil reconheceu a existência de trabalho escravo em seu território), mais de 54 mil trabalhadores flagrados em condição análoga à de escravo foram resgatados no Brasil.
Apesar do número alto, são poucas condenações decorrentes da aplicação do artigo 149.
Em sua sentença, o juiz concluiu que as rés aliciaram a cidadã venezuelana e a transportaram com o objetivo de reduzi-la à condição análoga à de escravo, uma vez que “eles não só cercearam a sua liberdade de locomoção como a submeteram a trabalhos forçados, à jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho”, considerou o magistrado.
Desta forma, condenou a ré Eugênia Michelly de Oliveira Queiroz a pena de reclusão em regime fechado por nove anos e quatro meses, a ré Cosma Severina de Oliveira a dez anos de reclusão em regime fechado, bem como decretou a perda dos dois cargos públicos de professora ocupados pela acusada, e o réu José de Arimateia Alecrin de Figueiredo a pena de quatro anos e seis meses em regime semiaberto.
Contra a decisão, ainda cabe recurso.