A Previdência do empregado doméstico não pode mais ser deduzida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do seu contratante. O incentivo fiscal perdeu a validade e não foi renovado pelo governo e pelo Congresso Nacional.
Com o fim do benefício, que era uma renúnicia fiscal instituída em 2006, o Ministério da Economia calcula que R$ 700 milhões serão adicionados aos cofres da União após a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020.
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O senador Reguffe (sem partido-DF) apresentou um projeto de lei
para prorrogar o incentivo em cinco anos, mas o texto não foi votado pela Câmara dos Deputados, apenas no Senado. Por esse motivo, não virou lei.
Qualquer alteração nas regras do IRPF precisam ser aprovadas no ano anterior pelo Congresso Nacional para valer no ano corrente. Por isso, a contribuição previdenciária de empregados domésticos não poderá ser deduzida em nenhuma hipótese para o IRPF 2020.
Caso a renúncia fiscal seja votada e aprovada neste ano pelo Congresso Nacional, só passará a valer no Imposto de Renda de 2021 , que levará em conta as despesas de 2020.
O valor máximo da dedução da Previdência de empregados domésticos era de R$ 1.200,32 até o ano passado. Ela também era limitada a apenas um trabalhador por declarante.
Mais mudanças?
As atuais deduções do IRPF estão na mira da equipe econômica do ministro Paulo Guedes. Eles pretendem alterar essas renúncias fisciais, principalmente na área da saúde , que hoje podem ser deduzidas sem limite no Imposto de Renda.
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Segundo a área técnica do Ministério da Economia, as deduções na área de saúde beneficiam os brasileiros mais ricos
, aqueles que têm acesso aos serviços de saúde particulares.
Um cálculo da equipe mostrou que no ano passado 19,7% dos declarantes do IRPF em 2018 receberam mais de 50% das isenções com saúde do Imposto de renda. Isso, segundo os técnicos, mostraria que as deduções fazem com que os mais ricos acabem pagando, proporcionalmente, menos impostos.
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O governo ainda não apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de lei
com essas alterações no IRPF.