O governo federal vedou a abertura de concurso público para cargos existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A medida foi tomada pelo Decreto nº 10.185, publicado na última sexta-feira (20) no Diário Oficial da União.
Não terão mais concursos públicos 68 cargos técnicos-administrativos
em educação entre eles assistente de direção e produção, editor de imagens, revisor de textos em braille, técnicos em agrimensura, em artes gráfica, em geologia, taxidermista, publicitário, regente e relações públicas.
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De acordo com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, o decreto não coloca tais cargos em extinção, apenas veda a realização de novos concursos ou o provimento adicional além das vagas previstas nos editais vigentes. O decreto já está valendo
sobre os concursos públicos.
Validade da medida
A vedação dos concursos vale apenas para cargos federais . Sendo assim, ela não altera concursos estaduais e municipais.
Da mesma forma, o decreto não altera concusos públicos com editais já publicados.
Cargos extintos
O decreto também extinguiu mais de 27.500 cargos efetivos do seu quadro de pessoal para organizar a estrutura de carreiras. Entre os cargos extintos estão o de mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro.
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O Ministério da Economia informou que analisou cerca de 500 mil cargos
para “identificar aqueles que não são mais condizentes com a realidade da atual força de trabalho federal”.
Levantamento da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) mostrou que do total de cargos que serão extintos, 14.227 já estão desocupados e serão suprimidos imediatamente. Ainda existem 13.384 cargos ocupados.
Neste caso, a extinção ocorrerá quando essas pessoas se aposentarem. “É importante deixar claro que o servidor que ocupa um cargo “em extinção” não é afetado, nada muda para a pessoa”, explica Lenhart.