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Sem identificação do documento, mercadoria vinda do exterior não entrará mais no Brasil
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Sem identificação do documento, mercadoria vinda do exterior não entrará mais no Brasil

A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

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Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte.

Encomendas já feitas

Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal " Minhas Importações ".

Será necessário realizar o cadastro no Portal , informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

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Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

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