Expectativa de vida maior faz brasileiros trabalharem mais após reforma da Previdência
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Expectativa de vida maior faz brasileiros trabalharem mais após reforma da Previdência

Os trabalhadores terão que contribuir por mais três meses e quatro dias, em média, para não ter perda ao pedir aposentadoria por tempo de serviço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque a mudança do fator previdenciário, que leva em conta o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, afetará diretamente o cálculo do valor do benefício ao aplicar um desconto maior.

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Mas por que isso? Na última quinta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou a Tábua de Mortalidade 2018, que aponta que a expectativa de vida subiu para 76,3 anos em 2018. São 3 meses e 4 dias a mais que a feita em 2017. O aumento da expectativa de vida impacta diretamente no cálculo do benefício do INSS, porque eleva o fator previdenciário.

O período de vigência da Tábua de Mortalidade é de dezembro de um ano até novembro do ano seguinte. Desde quinta, a tábua a ser utilizada é a de 2018. No comparativo das Tábuas de 2017 e 2018, tendo como parâmetro a idade de 55 anos, cabe observar que pela tábua de 2017 a expectativa de vida era de 26,40 (26 anos, 4 meses e 24 dias), já pela tábua 2018 passou para 26,50 (26 anos e 6 meses).

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Ou seja, pela estimativa feita pela tábua antiga, o INSS pagaria um benefício concedido para um segurado de 55 anos até 81,40 anos (55 26,40) e pela nova tábua o benefício será pago até os 81,50 anos (55 26,50), com um aumento de 37 dias, o que dá aproximadamente um mês e uma semana a mais, informa Newton Conde, atuário especializado em Previdência e consultor da Conde Consultoria Atuarial.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que as mudanças nos benefícios ocorrem porque o fator previdenciário tem três pilares básicos: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida. "Quanto mais novo você for, maior será a sua expectativa de sobrevida e com isso menor será seu benefício", diz.

Vácuo

"A Reforma da Previdência deixou apenas uma regra de transição onde se aplica o fator previdenciário. Estamos falando da regra de pedágio onde será necessário cumprir 50% do tempo que faltaria para cumprir, na data de publicação da emenda, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. Neste caso, não há requisito de idade mínima, mas é necessário que o segurado tenha pelo menos 33 anos de contribuição se homem e 28 anos de contribuição se mulher na data de publicação da emenda", explica Giovanni Magalhães, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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Ele ressalta que a reforma não trouxe nenhuma informação de quando será fixado o fator previdenciário , se na data da publicação da emenda ou quando o segurado cumprir os requisitos. "Entendemos que deve ser fixado na data de cumprimento dos requisitos, uma vez que o segurado irá cumprir tempo de contribuição a mais e esse período deve ser considerado pois influencia no cálculo do fator", pontua.

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