A cooperativa médica Unimed será obrigada a cobrir em caráter de urgência a cirurgia bariátrica solicitada por uma de suas conveniadas.
A empresa havia autorizado o procedimento, mas anulou a autorização dois dias antes da realização da cirurgia. A decisão foi proferida pelo juiz Sebastião Pereira Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte na última segunda-feira (11). As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Segundo o processo, a conveniada possui obesidade mórbida de grau 3, problemas na pressão arterial, estado pré-diabético, além de outras complicações
que não são comuns a uma paciente de 22 anos.
Cancelamento
O médico que a acompanha solicitou a cirurgia bariátrica, já que nenhum procedimento menos invasivo gerou resultados. Porém, faltando apenas dois dias para a cirurgia, a Unimed cancelou a autorização, alegando que a paciente não havia realizado todas as medidas prévias indicadas pelo convênio.
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Segundo o juiz Sebastião Pereira, toda a documentação apresentada e os laudos do médico demonstram a urgência na realização
do procedimento cirúrgico, devido à situação de risco em que a paciente se encontra.
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“Após a análise de toda a documentação apresentada, conclui-se que está clara a urgência do procedimento cirúrgico, tendo em vista a gravidade dos problemas de saúde
que a autora vem enfrentando e o fato de procedimentos clínicos não surtirem efeito”, afirmou o juiz.