A empresa de entrega de comida pela internet iFood e um restaurante de Taguatinga, região do Distrito Federal, terão que indenizar uma consumidora que encontrou uma lesma viva dentro de uma refeição. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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As duas empresas rés foram condenadas pela juíza a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 2.000 à autora do pedido pelos danos morais sofridos. Cabe recurso da sentença.
Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a autora do pedido de indenização adquiriu e consumiu parte de uma comida produzida pelo restaurante e entregue pelo iFood.
Durante o consumo do alimento, a autora constatou que havia uma lesma viva no interior da embalagem, o que a fez se sentir mal
e não se alimentar durante horas. Ela alega que houve falha na prestação do serviço e pediu indenização por danos morais.
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Outro lado
Em sua defesa, o restaurante Baião de Nós afirmou que, pelo modo de preparo das refeições
, seria improvável a existência da lesma viva no interior da embalagem.
Já o iFood sustentou que não houve conduta ilícita , e que a autora não sofreu abalo que caberia indenização. As duas rés pediram para que o pedido fosse julgado improcedente.
Ao decidir, a magistrada lembrou que o dever de qualidade é inerente ao contrato e à própria atividade produtiva e destacou que as provas juntadas aos autos confirmam os fatos narrados pela autora.
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A magistrada ainda declarou que a presença de “um molusco no alimento
é suficiente para causar sentimentos de aflição, insegurança e mal-estar suficientes a ensejar a reparação pretendida”, disse na decisão.