Agência Brasil

MP extinguiu multa adicional de 10% do FGTS para demissões sem justa causa
Isac Nóbrega/PR
MP extinguiu multa adicional de 10% do FGTS para demissões sem justa causa

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União , e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Leia também: Extinto por Bolsonaro, consórcio do DPVAT tem participação da empresa de Bivar

A multa adicional do FGTS foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

Leia também: Governo propõe aumento da jornada de trabalho dos bancários para 8 horas

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa . Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!